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norma nº 1287/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaAutoriza o município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento da via Arterial Leste
native_id1874

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.287/2020
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma
área para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018,
que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo
de prolongamento da Via Leste.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 6.400,00 m?, referente a matrícula nº
5.909 no Registro de Imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do
prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição:
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 43-A e
Chácara B-43; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-43, com
azimute de 90º00"02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6, cravado
comum com o marco das Chácaras B-43 e 43-C; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da Chácara 43-C, com azimute de 179º29"15” e distância de 160m (cento e sessenta
metros), chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chácaras 43-C e B-42; desse
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com azimute de 270º00"02” e
distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da
Chácara B-42 e com terras da área remanescente da Chácara 43-A; desse ponto, por uma linha
seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 43-A, com azimute de 359º29"15”
ii
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C -- Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide 2
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
e distância de 160m (cento e sessenta metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição
deste perímetro.
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de Novembro de 2020.
ando Gorgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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