| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | CRIA CONSELHO DO BEM ESTAR SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF PT 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL AT 039/93 De22 desetembro ãe 1993 CRIA CONSELHO DO BEM ESTAR SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, o Conselho Municipal do Bem Estar Social - C.MB.S. - como órgão superior do Município com finalidades básicas de fixar diretrizes, supervisionar as atividades e planejar a politica do Bem Estar Social no Munidpio integrada a politica Estadual e Federal de Assistência e Bem Estar Social. Art. 2° - O Conselho Municipal do Bem Estar Social é de caráter permanente e deliberativo, será constituído de um Plenário do Conselho, uma Secretaria Executiva e Comissões Especiais, regulamentadas por ato do Executivo Municipal. Art. 3° - O Plenário do Conselho será composto por 12 (doze) membros efetivos subdivididos em Comissões conforme o artigo 2° desta Lei. Art. 4° - Os membros que fazem parte do Plenário do Conselho Municipal do Bem Estar Social será composto por membros da Administração Publica, entidades civis, religiosas e comunitárias que atuam no Município, como segue: a) Secretária de Saúde e Assistência Social b) Representante da LBA c) Secretária de Educação d) Secretario de Obras e)SANEMAT f)EMPAER g) Associação Comercial h) ADESQUE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de i) OASE - Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas j) Clube de Damas 1) Representante das Igrejas l í m) Representante das Entidades Conveniadas. Art. 5° - O mandato dos Membros do Plenário será de 02 (dois) anos, inclusive do Vice-Presidente podendo ser renovado. Art 6° - Cabe aos órgãos acima citados enviarem os nomes de seus representantes à Secretaria de Saúde e Assistência SociaL Art. 7° - As deliberações do Conselho são decididas pelo Plenário por maioria simples, com presença da maioria absoluta dos seus membros. Ari 8° - O funcionamento do C.M.B.S. será fixado em Regimento Interno aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário dentro de 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta Lei, por ato do Prefeito Municipal. Art 9° - A presidência do C.M.B.S. será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde e assistência Social, e o Vice-Presidente será eleito na primeira reunião ordinária. Art 10 - Para o bom andamento do C.M.B.S. a Secretaria de Saúde e Assistência Social poderá requisitar recursos humanos e materiais dos órgãos da Administração Municipal. Art 11 - A Secretaria Executiva será reconstituída por executivo e funcionários necessários indicados pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo Único - Compete ao Secretário Executivo, executar todo o expediente de uma secretaria e instruir para serem submetidas a aprovação do Plenário tendo em vista a política do Bem Estar SociaL Art. 12 - As Comissões especiais serão constituídas por membros do Plenário e convidados na forma que fixar o Regimento Interno, dando pareceres as matérias de interesse do C.M.B.S. Art. 13 - O C.M.B.S. deverá se reunir mensalmente em caráter ordinário ou a qualquer data em caráter extraordinário conforme fixar o Regimento Interno. Art 14 - Aã despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria. Art. 15 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querêncja-MT, em 22 de setembro de 1993. DENIRPERIN PREFEITO MUNICIPAL