| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Querencia a receber imóvel de implantação e prolongamento da via Arterial Leste |
| native_id | 1880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.285/2020 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Querência a receber imóvel para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma área para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018, que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo de prolongamento da Via Leste. Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m?, da matrícula nº 2.694 no Registro de Imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da Via Leste, na seguinte descrição: Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 41 e Chácara B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com azimute de 90º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6. cravado comum com o marco das Chácaras B-42 e 41-B; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara 41-B, com azimute de 179º29"15” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chácaras 41-B e B-40; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-40, com azimute de 270º00"02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da Chácara B-40 e com terras da área remanescente da Chácara 41; desse ponto, por uma linha seca, onde divide Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 DD e O com terras da área remanescente da Chácara 41, com azimute de 359º29"15” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários próprios municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de Novembro de 2020. Fernando Gorgen Prefeito Municipal DES SS TATA ASS SST SRS US Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2