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norma nº 1285/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaAutoriza o município de Querencia a receber imóvel de implantação e prolongamento da via Arterial Leste
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Estado de Mato Grosso |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.285/2020
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Município de Querência a
receber imóvel para implantação e
prolongamento da Via Arterial Leste.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação de uma
área para implantação e prolongamento da Via Arterial Leste, conforme Lei Municipal 103/2018,
que dispõe as novas regras para o zoneamento neste Município de Querência/MT, com o objetivo
de prolongamento da Via Leste.
Art. 2º O objeto da presente Lei é a doação da área de 8.000,00 m?, da matrícula nº 2.694
no Registro de Imóveis de Querência/MT, que será destinada a construção do prolongamento da
Via Leste, na seguinte descrição:
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 41 e
Chácara B-42; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-42, com
azimute de 90º00'02” e distância de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.6. cravado
comum com o marco das Chácaras B-42 e 41-B; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
com terras da Chácara 41-B, com azimute de 179º29"15” e distância de 200m (duzentos metros),
chega-se ao marco M.7, cravado comum com o marco das Chácaras 41-B e B-40; desse ponto, por
uma linha seca, onde divide com terras da Chácara B-40, com azimute de 270º00"02” e distância
de 40m (quarenta metros), chega-se ao marco M.8, cravado comum com o marco da Chácara B-40
e com terras da área remanescente da Chácara 41; desse ponto, por uma linha seca, onde divide
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
DD e O
com terras da área remanescente da Chácara 41, com azimute de 359º29"15” e distância de 200m
(duzentos metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Para a cobertura das despesas desta lei serão utilizados recursos orçamentários
próprios municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 16 de Novembro de 2020.
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
DES SS TATA ASS SST SRS US
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
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