| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2020 |
| Date | 2020-05-18 |
| Ementa | Institui o plano Municipal de Cultura - PMC do Município de Querência e dá outras providências . |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.246/2020 DE 18 DE MAIO DE 2020. Institui o Plano Municipal de Cultura - PMC do Município de Querência e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, usando as atribuições que me confere o Art. 80 $ III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura - PMC constante no Anexo Único, com duração de 10 (dez) anos e regido pelos seguintes princípios: I. | Liberdade de expressão, criação e fruição; IH. Diversidade cultural; HI. Respeito aos direitos humanos; IV. Direito de todos à arte e à cultura; V. Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; VI. Direito à memória e às tradições: VII. Responsabilidade socioambiental; VII. Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável; IX. - Remocratização das instâncias de formulação das políticas culturais; X. Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas culturais; XI. Colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da Economia da Cultura e da Economia Criativa; XII. Participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas culturais. Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura: rá Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteOquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 H. HI. Iv. VI. VIL VII. IX. XI. XII. XII. XIV. XV. Incidir sobre o planejamento em curto, médio e longo prazo do governo municipal e instituições que se relacionam à cultura, adequando instrumentos de planejamento e gestão aos parâmetros definidos pelo PMC de Querência; Resgatar demandas preexistentes para consolidação de estratégias prioritárias ao desenvolvimento da Cultura; Servir como instrumento para a sistematização de informações já levantadas do município de Querência e implantar a prática de levantamento de informações e alimentação de um sistema de dados da Cultura no território; Promover o fortalecimento e empoderamento do Conselho Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura, propiciando a participação da sociedade civil, dos produtores culturais no controle social das ações públicas; Promover o etno desenvolvimento, valorizando a agrobiodiversidade, os produtos da sociobiodiversidade e o reconhecimento dos povos indígenas no território; Promover a autonomia das pessoas fomentando e valorizando a economia criativa; Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais do município: Promover o direito à memória por meio da catalogação, registro, exposições, arquivos, coleções e museus; Democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional; Qualificar a gestão na área cultural no setor público; Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais; Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no mundo contemporâneo; Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura, por meio dos repasses financeiros garantidos em lei, e criação de parcerias com entes financiadores tanto de órgãos públicos como privados, como de terceiro setor. JF Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso |. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CAPITULO II DAS DIRETRIZES Art. 3º. O Plano Municipal de Cultura será regido pelas seguintes diretrizes: I. Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como patrimônio e referência permanente; II. Estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades criativas do município, contribuindo para a melhora da qualidade de vida da população e empoderamento da sua cultura; HI. Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao campo cultural; IV. Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas acadêmicas que destaquem, valorizem e contribuam para a construção da memória e a ampliação do conhecimento sobre a história e desenvolvimento do município; V. Reformar e modernizar os equipamentos culturais públicos existentes no município, principalmente a Biblioteca Municipal e Espaço Cultural Fonte do Aprendiz: VI. Estimular a construção de novos equipamentos culturais que atendam às diversas manifestações culturais das artes cênicas e da música; VII. Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair recursos da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações culturais do município; VIII. Valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa do cidadão, à manutenção de grupos culturais tradicionais e ao apoio à produção artística e às manifestações culturais das diversas áreas; IX. Promover a identificação das diversas manifestações culturais, sejam individuais ou coletivas; X. Assegurar mecanismos de fomento financeiro para a gestão da cultura e da política cultural; XI. Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; XII. Estabelecer programas e ações nos bairros, zonas rurais, territórios indígenas e distritos do município a fim de promover a descentralização do acesso aos bens e produções culturais existentes. VÁ Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 XIII. Qualificar profissionalmente os gestores públicos e os sujeitos culturais para a melhoria dos serviços prestados à comunidade e aumentar a capacidade de produção criativa e de organização: XIV. Estimular a formação cultural à população promovendo ações de oficinas, cursos, formação, qualificação e profissionalização das práticas dos segmentos culturais. XV. Aprimorar a relação e a forma de atuação da cultura com os meios de comunicação, fortalecendo a divulgação da cultura do município. XVI. Promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos da cultura a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, visando à democratização da informação e de dados relativos à cultura; XVII. Promover a atuação transversal da política de cultura com outras políticas públicas, como: educação, turismo, assistência social, saúde, meio-ambiente, agricultura, planejamento e Infraestrutura. XVIII. Implantar mecanismos de apoio a projetos culturais, democratizando o acesso aos recursos destinados à cultura, por meio do Fundo Municipal de Política Cultural; XIX. Incentivar e fomentar ações para o desenvolvimento da economia solidária, da economia da cultura e da economia criativa do município. XX. Promover a preservação documental da história e da memória do município e das produções artísticas, modernizando a rede de arquivos de forma a torná-los adequados a receber todo tipo de acervo e facilitar o acesso à população; XXI. Reconhecer a cultura como indutora da inclusão social, do desenvolvimento humano e do respeito às diferenças; XXII. Fortalecer as culturas tradicionais do município, sobretudo a cultura indígena, a cultura regional e a cultura afro-brasileira; XXIII. Promover, estimular e assegurar a participação da sociedade civil no Plano estratégico de Cultura, mantendo o debate e a participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de Política Cultural, nos fóruns anuais realizados no município e nas Conferências de Cultura; Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 4de2 Estado de Mato Grosso é PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 CAPITULO HI DO FINANCIAMENTO Art. 4º. Os planos plurianuais (PPA), as leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e as leis orçamentárias anuais (LOA) disporão sobre os recursos a serem destinados à execução das ações constantes no Anexo 1 desta lei. Art. 5º. O Fundo Municipal de Política Cultural será um dos mecanismos de fomento às políticas culturais e deverá observar as diretrizes, metas e as ações do Plano Municipal de Cultura. Art. 6º. O Conselho Municipal de Política Cultural acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos, na forma do seu regulamento. Parágrafo Único: O órgão gestor municipal de cultura, na condição de coordenadora executiva do Plano Municipal de cultura deverá estimular a diversificação dos mecanismos de financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu cumprimento. CAPÍTULO IV SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, desporto, Lazer e Cultura através do departamento de cultura, monitorar e avaliar periodicamente o alcance das diretrizes do Plano Municipal de Cultura com base em indicadores que quantifiquem a oferta e a demanda por bens, serviços e conteúdos, os níveis de trabalho, renda e acesso da cultura, de institucionalização e gestão cultural, de desenvolvimento econômico cultural e de implantação sustentável de equipamentos culturais. Art. 8º. O processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Cultural contará com a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, tendo o apoio dos agentes culturais, entidades culturais e organizações socioculturais, que acompanharão por meio dos fóruns de e cultura do município. ey VA Dá CAPÍTULO V A REVISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS ES E E SE Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 5 de2 Estado de Mato Grosso e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 09º. O Plano Municipal de Cultura será revisto periodicamente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Parágrafo Único: A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura será realizada após 4 anos da promulgação desta Lei, sendo as próximas revisões no período de 3 (três) em 3 (três) anos até o término de sua vigência, em assegurada a participação do Conselho Municipal de Política Cultural e ampla representação do poder público e da sociedade civil. Art. 10. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de metas para o Plano Municipal de Cultural será desenvolvido por uma coordenação executiva composta por membros do Conselho Municipal de Política Cultural e do órgão gestor municipal de cultura. Art. 11. O município deverá dar ampla publicidade e transparência ao seu conteúdo, bem como a realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação. Art. 12. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns serão realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Política Cultural, responsáveis pela realização de debate das estratégias e o estabelecimento de cooperação entre os agentes públicos e a sociedade civil para a implementação do Plano Municipal de Cultura. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT,18 de Maio de 2020. — / — s A VU lruo Ed g Ferna orgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 6de2