| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2020 |
| Date | 2020-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre cedência de servidor efetivo da Câmara Municipal de Querência para a Prefeitura Municipal de Querência para exercício de cargo em comissão. |
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: Estado de Mato Grosso CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PORTARIA N63 /2020 15 de Dezembro de 2.020 E! pe "Dispõe sobre Cedência de servidor efetivo da d% fã dog Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal para exercício de Cargo em Comissão” O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Querência - MT, Neiriberto Martins da Silva Erthal no uso de suas atribuições legais previstas, em especial Art. 120, | da Lei Complementar nº 84, 29 de maio de 2015; Art. 120 O servidor estável poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I. para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; RESOLVE Ar. 1º Fica autorizado a Cedência do Servidor Valdenício Anjos da Silva, para a Prefeitura Municipal de Querência. Parágrafo Único: O prazo da cedência será de 02 [ dois ) anos, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 2º A remuneração do servidor ficará sob a responsabilidade da entidade cessionária. Art. 3º Comunique-se ao Departamento de recursos Humanos para que faça as devidas anotações e registros. Ar. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Estado de Mato Grosso | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL NONE CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência Trabalhando com a força do povo OFÍCIO Nº. 471/2020/GPQ Querência — MT, 17 de Dezembro de 2020. Ao Excelentíssimo Sr: NEIRIBERTO MARTINS DA SILVA ERTHAL Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Querência — MT. Assunto: Cedência de Servidor Senhor Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a cedência do Servidor Valdenício Anjos da Silva para Exercer cargo Comissionado, sito, Secretário de Administração e Planejamento deste Executivo, a partir de 01 de Janeiro de 2021, com ônus para o Orgão cessionário. Termos que pede Deferimento. Sem mais, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos votos de apreço e considerações e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, refeito Municipal Eiroera PENAEI de Querência - MT toTOCOLO A 788/2020 me 2242/2020 - Horário: 08:24 Administrativo Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000 Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298 Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br