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norma nº 63/2020

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 63 / 2020
Date 2020-12-22
EmentaDispõe sobre cedência de servidor efetivo da Câmara Municipal de Querência para a Prefeitura Municipal de Querência para exercício de cargo em comissão.
native_id1933

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texto integral #

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: Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PORTARIA N63 /2020
15 de Dezembro de 2.020
E! pe "Dispõe sobre Cedência de servidor efetivo da
d% fã dog Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal
para exercício de Cargo em Comissão”
O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Querência - MT, Neiriberto Martins da Silva Erthal
no uso de suas atribuições legais previstas, em especial Art. 120, | da Lei Complementar nº 84,
29 de maio de 2015;
Art. 120 O servidor estável poderá ser cedido para
ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes
União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos
Municípios, nas seguintes hipóteses:
I. para exercício de cargo em comissão ou função de
confiança;
RESOLVE
Ar. 1º Fica autorizado a Cedência do Servidor Valdenício Anjos da Silva, para a Prefeitura
Municipal de Querência.
Parágrafo Único: O prazo da cedência será de 02 [ dois ) anos, podendo ser prorrogado por
igual período.
Art. 2º A remuneração do servidor ficará sob a responsabilidade da entidade cessionária.
Art. 3º Comunique-se ao Departamento de recursos Humanos para que faça as devidas
anotações e registros.
Ar. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Estado de Mato Grosso | 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL NONE
CNPJ nº37.465.002/0001-66 Querência
Trabalhando com a força do povo
OFÍCIO Nº. 471/2020/GPQ
Querência — MT, 17 de Dezembro de 2020.
Ao Excelentíssimo Sr:
NEIRIBERTO MARTINS DA SILVA ERTHAL
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Querência — MT.
Assunto: Cedência de Servidor
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, solicitamos a cedência do Servidor
Valdenício Anjos da Silva para Exercer cargo Comissionado, sito, Secretário de Administração e
Planejamento deste Executivo, a partir de 01 de Janeiro de 2021, com ônus para o Orgão
cessionário.
Termos que pede Deferimento.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos votos de apreço e
considerações e colocamo-nos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
refeito Municipal
Eiroera PENAEI de Querência - MT
toTOCOLO A 788/2020
me 2242/2020 - Horário: 08:24
Administrativo
Avenida Cuiabá, nº335, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Cx. Postal 211, Querência — MT, CEP: 78643-000
Tel.: (66) 3529-1218 / 2193 / 1198 - Fax: (66) 3529-1298
Email: gabineteQquerencia.mt.gov.br

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