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norma nº 48/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1993
Date 1993-11-03
EmentaAUTORIZA CONTRATAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO
native_id197

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N* 37.465.002/0001-66
CEP 78.645-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL PfM&VJ
De 03 de novembro de 1993
AUTORIZA CONTRATAR SERVIÇOS
DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E
REPRESENTAÇÃO
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
\o e promulgo a seguinte Lei:
l
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Firma SENO E QUOOS
LTDA, CGC N° 57764458/0001-34, com sede a Av. 09 de julho , n° 320, Assis - SP,
i, + inscrito no CREA 35157, a prestar os seguintes serviços:
a) Consultoria e Assessoria para a implantação do Plano Diretor do Município;
b) Projetos de infra estrutura urbana, rural e agropecuária;
c) Projetos de orientação técnica e administrativa;
d) Projetos de orientação técnica na área de saúde, educação e cultura;
e) Representação junto aos órgãos Federais e Estaduais, Congresso Nacional e
A Ministérios da União;
f) Assessoria junto a empresas privadas para verificação e licitação de peças e ou
planilhas orçamentarias para futuros pfojetos de interesse do Município;
g) Assessoria, consultoria e representação junto a empresas Estatais e Economia
Mista e Estatais Federais.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 03 de
novembro de 1993.
DENIR FEREM
PREFEITO MUNICIPAL

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