| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1993 |
| Date | 1993-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO |
| native_id | 197 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N* 37.465.002/0001-66 CEP 78.645-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL PfM&VJ De 03 de novembro de 1993 AUTORIZA CONTRATAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTORIA E REPRESENTAÇÃO DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu \o e promulgo a seguinte Lei: l Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar a Firma SENO E QUOOS LTDA, CGC N° 57764458/0001-34, com sede a Av. 09 de julho , n° 320, Assis - SP, i, + inscrito no CREA 35157, a prestar os seguintes serviços: a) Consultoria e Assessoria para a implantação do Plano Diretor do Município; b) Projetos de infra estrutura urbana, rural e agropecuária; c) Projetos de orientação técnica e administrativa; d) Projetos de orientação técnica na área de saúde, educação e cultura; e) Representação junto aos órgãos Federais e Estaduais, Congresso Nacional e A Ministérios da União; f) Assessoria junto a empresas privadas para verificação e licitação de peças e ou planilhas orçamentarias para futuros pfojetos de interesse do Município; g) Assessoria, consultoria e representação junto a empresas Estatais e Economia Mista e Estatais Federais. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 03 de novembro de 1993. DENIR FEREM PREFEITO MUNICIPAL