| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | COMPLEMENTA LEI MUNICIPAL Nº 032/93 |
| native_id | 198 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÉNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N-37.465.002/0001 -66 CEP 78.643-000 - QUERÉNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N* 049/93 De 17 ãe novembro de 1993 COMPLEMENTA LEI MUNICIPAL N* 032/93 f r DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em CRS 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros reais) o crédito adicional especial no valor de CRS 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros reais) destinado a ampliação da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Querência. Art 2° - Para dar cobertura ao credito autorizado no artigo anterior, será usado o Á artigo 43 Jtem m, da tó Federal n° 4320, de 17 de março de 1964. Art 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 17 de novembro de 1993. PERIN PREFEITO MUNICIPAL