| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1993 |
| Date | 1993-11-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
| native_id | 199 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
i IV DE NOVEMBRO r>E ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA - MT, ESTADO DE MATO GROSSO, Sr, DENIR PERIN, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1Q - O Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 1994, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$4.500.00Q.OOO,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros reais) para a Administração Direta e em Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros reais), para a Administração Indireta, totalizando Cr$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), descriminados pelos anexos integrantes desta Lei: Art. 29 - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de capital, na Forma da Legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.304.400.000,00 1.l Receita Tributária Cr$ 741.000.000,00 1.2 Receitas de Contribuições Cr$ l. 3 Receita Patrimonial Cr$ 69. OOO. 000, OO l. 4 Receita Agropecuaria Cr$ 1.5 Receita Industrial Cr$ l.200.000,00 1.6 Receita de Serviços Cr$ 1.7 Transferências Correntes Cr$ 3.400.200.OOO,00 1.8 Outras Receitas Correntes Cr$ /\0 2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 195.600.000,00 2.1 Operações de crédito Cr$ 2.2 Alienação de bens Cr$ 2.3 Amortização de empréstimos Cr$ 2.4 Transferências de Capital Cr$ 180.000.000,00 2.5 Outras Receitas de Capital Cr$ 15.600.000,00 Sub-Total. Cr$ 4.500.000.000,00 3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação de Previdência e Assintência Recursos próprios Cr$ 900.000.OOO,00 T O T A L Cr$ 5.400.000.000,00 Art. 3Q A Despesa será realizada segundo a descriminacao dos quadros Programa de trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos: l POR FUNÇÃO DO GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Legislativa Cr$ 294.000.000,00 03 -- Administração e Planejamento Cr$ 1.026.480.000,00 04 Agricultura Cr$ 66.600.000,00 08 - Educação e Cultura Cr$ l. 125.000.000,00 09 - Energia e Recursos Minerais Cr$ 54.000.000,00 10 - - Habitação e Urbanismo Cr$ 435.000.000,00 13 - Saúde e Saneamento Cr$ 787.920. OOO, 00 15 - Assistência e Previdência Cr$ 75.00O.OOO,00 16 - Transporte Cr$ 636.000.000,00 Sub-Total Cr$ 4.500.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 15 •• Assistência e Previdência Cr$ 900.000.000,00 TOTAL , Cr$ ,5.400.000.000,00 2 - POR PROGRAMAÇÃO 01- Processo Legislativo Cr$ 294.000.000,00 07- Administração Cr$ 969.180.000,00 08- Administração Financeira Cr$ 165.300.000,00 14- Produção Vegetal Cr$ 51.600,000,00 16- Abastecimento Cr$ 15.000.000,00 41- Educação da Criança de O a 6 anos . Cr$ 60.000.000,00 42- Ensino Fundamental Cr$ 496.020.000,00 46- Educação Física e Desportos Cr$ 360.000.000,00 47- Assistência a Educação Cr$ 30.000.000,00 48- Cultura Cr$ 60.000.000,00 49- Educação Especial Cr$ 10.980.000,00 51- Energia Elétriça Cr$ 54.000.OOO,00 57- Habitação Cr$ 56.280.000,00 58- Urbanismo Cr$ 372.720.OOO,00 60- Serviços de Utilidade Pública.... Cr$ 96.000.000,00 75- Saúde Cr$ 691.920.000,00 76- Saneamento Cr$ 96.000.000,00 81- Assistência Cr$ 30.000.000,00 84- Programa de formação patrim.serv.pub... Cr$ 45.000.000,00 88- Transporte Rodoviário Cr$ 546.000.000,00 SUB. TOTAL Cr$ 4.500.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 07- Administração Cr$ 792.000.000,00 81- Assistência .. Cr$ 60.000.000,00 82- Previdência Cr$ 39.000.000,00 84- Programação de Formação Patr.Serv.Publ. Cr$ 9.000.000,00 T O T A L Cr$ 5.400.000.000,00 ADM. DIRETA 3.0 - Despesas Correntes Cr$ 1.787.460.000,00 4.0 - Despesas de Capital Cr$ 2.712.540.000,00 SUB. TOTAL Cr$ 4.500.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesa Corrente Cr$ 747.000.000,00 Despesa de Capital Cr$ 153.000.000,00 SUB TOTAL Cr$ 900,000.000,00 TOTA L CÍ>$ 5.400.000.000,00 4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADES ORÇAMENTARIAS 001 - PODER LEGISLATIVO 1 CAMARÁ MUNICIPAL Cr$ 294.000.000,00 1.1 - Sec. e plenários da Câmara Cr$ 294.000.000,00 2 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2- GABINETE DO PREFEITO Cr$ 315.000.000,00 1,l Gabinete do Prefeito Cr$ 189.000.000,00 2.2 Junta do Serviço Militar Cr$ 30.000.000,00 2.3 Assess. Jurídica e Planejamento Cr$ 66.000.000,00 2.4 Chefe de Gabinete Cr$ 30.000.000,00 3- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$ 163.200.000,00 3.1 Gabinete do Secretário Cr$ 36.600.000,00 3.2 Setor de Recursos Humanos Cr$ 27.600.000,00 3.3 Setor de Serviços Gerais Cr$ 99.000.000,00 4- SECRETARIA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS Cr$ 1.128.000.000,00 4.1 - Gabinete do Secretário Cr$ 93.000.000,00 4.2 Setor de Serviços Urbanos Cr$ 495.000.000,00 4.3 - Setor de Obras e Estradas Cr$ 540.000.000,00 5- SECRETARIA. EDUCAÇÃO E DESPORTO Cr$ 1.125.000.000,00 5.1- Gabinete do Secretário Cr$ 108.000.000,00 5.2 - Setor de Educação Cr$ 478.020.000,00 5.3 -• Setor de Educação Especial Cr$ 46.980.000,00 5.4 - Setor de Desporto e Lazer Cr$ 492.000. OOO, 00 6- SECRETARIA DE SAÚDE Cr$ 738.720.000,00 6.1- Gabinete do Secretário Cr$ 42.000.000,00 6.2 - Setor de Saúde .. Cr$ 696.720.000,00 7- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cr$ 300.000.000,00 1.l - - Gabinete do Secretário Cr$ 300.000.000,00 8- SECRETARIA DE AGRICULTURA Cr$ 127.50O. OOO, 00 8.1- Gabinete do Secretário Cr$ 75.900.000,00 8.2 - Setor de Viveiro e Campo Experim. ... Cr$ 45.600.000,00 8.3 - Estacão Metereologica Cré 6.000.000,00 4 9- SECRETARIA DE FINANÇAS Cr$ 308.580.000,00 9.1- Gabinete do Secretario Cr$ 98.280.000,00 9.2 - Setor de Contabilidade Cr$ 72.000.000,00 9.3 - Set. Tribut. tesouraria e Cadast Cr$ 129.300.000,00 9.4 -- Setor de compras e Licitação Cr$ 9.000.000,00 SUB. TOTAL Cr$ 4.500.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação de Previdência e Assistência Cr$ 900.000.000,00 T O T A L Cr$ 5.400.000.000,00 Art. 49 - O Orçamento da Seguridade Social do Wunicipio abrangendo todas a entidades da Administração direta e indireta será do valor de 865.920.000,00 ( Oitocentos e sessenta e cinco milhões novecentos e vinte mil cruzeiros reais). DESCRIMINAÇAO: Administração Direta Cr$ 766.920.000,00 01. Saúde Cr$ 691.920.000,00 02. Previdência Cr$ 45.000.000,00 03. Assistência Cr$ 30.000.000,00 SUB-TOTAL Cr$ 766.920.000,00 Administração Indireta Cr$ 99.000.000,00 01. Assistência Cr$ 60.000.000,00 02. Previdência Cr$ 39.000.000,00 T O T A L Cr$ 865.920.000,00 Art. 5o - Fica o Poder Executivo Autorizado: a) Realizar Operações de Crédito por antecipação de receita, até o limite de 15 % (quinze por cento) da Receita estimada nos termos do Artigo 165, parágrafo 89 da Constituição Federal. b) Abrir Crédito Suplementar, até o limite de 80% (oitenta por cento) do toai das Despesas, nos/iermos do Artigo 79 da Lei 4.320/64, servindo como ré ursos os constantes do artigo 439 da mesma Lei. Art. 5Q -- Esta Lei Entra em Vigor a partir de 1° de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário. QUERENCIA, MT, AOS 17 'VEMBRQ DE 1993. fIR PERIN PREFEITO MUNICIPAL,