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norma nº 50/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1993
Date 1993-11-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
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i
IV DE NOVEMBRO r>E
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE QUERENCIA PARA O EXER￾CÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA - MT, ESTADO DE
MATO GROSSO, Sr, DENIR PERIN, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1Q - O Orçamento Anual do Município para o
exercício financeiro de 1994, descriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em
Cr$4.500.00Q.OOO,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de
cruzeiros reais) para a Administração Direta e em Cr$
900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros reais), para a
Administração Indireta, totalizando Cr$ 5.400.000.000,00 (cinco
bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais), descriminados
pelos anexos integrantes desta Lei:
Art. 29 - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
capital, na Forma da Legislação vigente e de acordo com o
seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Cr$ 4.304.400.000,00
1.l Receita Tributária Cr$ 741.000.000,00
1.2 Receitas de Contribuições Cr$
l. 3 Receita Patrimonial Cr$ 69. OOO. 000, OO
l. 4 Receita Agropecuaria Cr$
1.5 Receita Industrial Cr$ l.200.000,00
1.6 Receita de Serviços Cr$
1.7 Transferências Correntes Cr$ 3.400.200.OOO,00
1.8 Outras Receitas Correntes Cr$ /\0
2. RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 195.600.000,00
2.1 Operações de crédito Cr$
2.2 Alienação de bens Cr$
2.3 Amortização de empréstimos Cr$
2.4 Transferências de Capital Cr$ 180.000.000,00
2.5 Outras Receitas de Capital Cr$ 15.600.000,00
Sub-Total. Cr$ 4.500.000.000,00
3. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação de Previdência e Assintência
Recursos próprios Cr$ 900.000.OOO,00
T O T A L Cr$ 5.400.000.000,00
Art. 3Q A Despesa será realizada segundo a
descriminacao dos quadros Programa de trabalho e Natureza de
Despesa, que apresentam os seguintes desdobramentos:
l POR FUNÇÃO DO GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativa Cr$ 294.000.000,00
03 -- Administração e Planejamento Cr$ 1.026.480.000,00
04 Agricultura Cr$ 66.600.000,00
08 - Educação e Cultura Cr$ l. 125.000.000,00
09 - Energia e Recursos Minerais Cr$ 54.000.000,00
10 - - Habitação e Urbanismo Cr$ 435.000.000,00
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 787.920. OOO, 00
15 - Assistência e Previdência Cr$ 75.00O.OOO,00
16 - Transporte Cr$ 636.000.000,00
Sub-Total Cr$ 4.500.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
15 •• Assistência e Previdência Cr$ 900.000.000,00
TOTAL , Cr$ ,5.400.000.000,00
2 - POR PROGRAMAÇÃO
01- Processo Legislativo Cr$ 294.000.000,00
07- Administração Cr$ 969.180.000,00
08- Administração Financeira Cr$ 165.300.000,00
14- Produção Vegetal Cr$ 51.600,000,00
16- Abastecimento Cr$ 15.000.000,00
41- Educação da Criança de O a 6 anos . Cr$ 60.000.000,00
42- Ensino Fundamental Cr$ 496.020.000,00
46- Educação Física e Desportos Cr$ 360.000.000,00
47- Assistência a Educação Cr$ 30.000.000,00
48- Cultura Cr$ 60.000.000,00
49- Educação Especial Cr$ 10.980.000,00
51- Energia Elétriça Cr$ 54.000.OOO,00
57- Habitação Cr$ 56.280.000,00
58- Urbanismo Cr$ 372.720.OOO,00
60- Serviços de Utilidade Pública.... Cr$ 96.000.000,00
75- Saúde Cr$ 691.920.000,00
76- Saneamento Cr$ 96.000.000,00
81- Assistência Cr$ 30.000.000,00
84- Programa de formação patrim.serv.pub... Cr$ 45.000.000,00
88- Transporte Rodoviário Cr$ 546.000.000,00
SUB. TOTAL Cr$ 4.500.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
07- Administração Cr$ 792.000.000,00
81- Assistência .. Cr$ 60.000.000,00
82- Previdência Cr$ 39.000.000,00
84- Programação de Formação Patr.Serv.Publ. Cr$ 9.000.000,00
T O T A L Cr$ 5.400.000.000,00
ADM. DIRETA
3.0 - Despesas Correntes Cr$ 1.787.460.000,00
4.0 - Despesas de Capital Cr$ 2.712.540.000,00
SUB. TOTAL Cr$ 4.500.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Despesa Corrente Cr$ 747.000.000,00
Despesa de Capital Cr$ 153.000.000,00
SUB TOTAL Cr$ 900,000.000,00
TOTA L CÍ>$ 5.400.000.000,00
4 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO/UNIDADES ORÇAMENTARIAS
001 - PODER LEGISLATIVO
1 CAMARÁ MUNICIPAL Cr$ 294.000.000,00
1.1 - Sec. e plenários da Câmara Cr$ 294.000.000,00
2 PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
2- GABINETE DO PREFEITO Cr$ 315.000.000,00
1,l Gabinete do Prefeito Cr$ 189.000.000,00
2.2 Junta do Serviço Militar Cr$ 30.000.000,00
2.3 Assess. Jurídica e Planejamento Cr$ 66.000.000,00
2.4 Chefe de Gabinete Cr$ 30.000.000,00
3- ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cr$ 163.200.000,00
3.1 Gabinete do Secretário Cr$ 36.600.000,00
3.2 Setor de Recursos Humanos Cr$ 27.600.000,00
3.3 Setor de Serviços Gerais Cr$ 99.000.000,00
4- SECRETARIA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS Cr$ 1.128.000.000,00
4.1 - Gabinete do Secretário Cr$ 93.000.000,00
4.2 Setor de Serviços Urbanos Cr$ 495.000.000,00
4.3 - Setor de Obras e Estradas Cr$ 540.000.000,00
5- SECRETARIA. EDUCAÇÃO E DESPORTO Cr$ 1.125.000.000,00
5.1- Gabinete do Secretário Cr$ 108.000.000,00
5.2 - Setor de Educação Cr$ 478.020.000,00
5.3 -• Setor de Educação Especial Cr$ 46.980.000,00
5.4 - Setor de Desporto e Lazer Cr$ 492.000. OOO, 00
6- SECRETARIA DE SAÚDE Cr$ 738.720.000,00
6.1- Gabinete do Secretário Cr$ 42.000.000,00
6.2 - Setor de Saúde .. Cr$ 696.720.000,00
7- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Cr$ 300.000.000,00
1.l - - Gabinete do Secretário Cr$ 300.000.000,00
8- SECRETARIA DE AGRICULTURA Cr$ 127.50O. OOO, 00
8.1- Gabinete do Secretário Cr$ 75.900.000,00
8.2 - Setor de Viveiro e Campo Experim. ... Cr$ 45.600.000,00
8.3 - Estacão Metereologica Cré 6.000.000,00
4
9- SECRETARIA DE FINANÇAS Cr$ 308.580.000,00
9.1- Gabinete do Secretario Cr$ 98.280.000,00
9.2 - Setor de Contabilidade Cr$ 72.000.000,00
9.3 - Set. Tribut. tesouraria e Cadast Cr$ 129.300.000,00
9.4 -- Setor de compras e Licitação Cr$ 9.000.000,00
SUB. TOTAL Cr$ 4.500.000.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação de Previdência e Assistência Cr$ 900.000.000,00
T O T A L Cr$ 5.400.000.000,00
Art. 49 - O Orçamento da Seguridade Social do
Wunicipio abrangendo todas a entidades da Administração direta e
indireta será do valor de 865.920.000,00 ( Oitocentos e sessenta
e cinco milhões novecentos e vinte mil cruzeiros reais).
DESCRIMINAÇAO:
Administração Direta Cr$ 766.920.000,00
01. Saúde Cr$ 691.920.000,00
02. Previdência Cr$ 45.000.000,00
03. Assistência Cr$ 30.000.000,00
SUB-TOTAL Cr$ 766.920.000,00
Administração Indireta Cr$ 99.000.000,00
01. Assistência Cr$ 60.000.000,00
02. Previdência Cr$ 39.000.000,00
T O T A L Cr$ 865.920.000,00
Art. 5o - Fica o Poder Executivo Autorizado:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação
de receita, até o limite de 15 % (quinze por cento) da Receita
estimada nos termos do Artigo 165, parágrafo 89 da Constituição
Federal.
b) Abrir Crédito Suplementar, até o limite de 80%
(oitenta por cento) do toai das Despesas, nos/iermos do Artigo 79
da Lei 4.320/64, servindo como ré ursos os constantes do artigo
439 da mesma Lei.
Art. 5Q -- Esta Lei Entra em Vigor a partir de 1°
de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
QUERENCIA, MT, AOS 17 'VEMBRQ DE 1993.
fIR PERIN
PREFEITO MUNICIPAL,

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