| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1993 |
| Date | 1993-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNICIA RUA A-9, QUADRA 12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N* 37.465.0020001-66 CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N9 052^3 De 99 de dezembro de 1993 AUTORIZA SUPLEMENTAÇAO DE CRÉDITO ESPECIAL DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querôncia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Camará Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: * :' Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado suplementar o valor em CR$ ' *' 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil cruzeiros reais), o crédito especial aberto para a Fundação Municipal de Previdência e Assistência Social referente a Lei Municipal Complementar n° 004/93, de 06 de maio de 1993. Art 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 09 de dezembro de 1993. PERIN PREFEITO MUNICIPAL