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norma nº 55/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-01-17
EmentaALTERA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id204

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL TV 055/94
De 17 de janeiro de 1994
ALTERA CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querència, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica alterado o artigo 3° da Lei Municipal n° 028/93, de 04 de agosto de
1993 que alterou o Conselho Municipal de Saúde
Art. 2° - O artigo 3° que trata do plenário do Conselho fica alterado na alínea b,
inciso 6.
Art. 3° - A nova Constituição do Plenário, alinea a e b ficam assim constituídos:
a) ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
1 - Secretária de Saúde
2 - Representante da LBA
3 - Secretária de Educação
4 - Secretário de Obras
5 - SANEMAT
6 - Representante de Entidade Conveniada.
b) ENTIDADES CIVIS E USUÁRIOS:
1 - Associação Comercial
2 - OASE - Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas
3 - ADESQUE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querència
4 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
5 - Representante das Igrejas
6-SINTEP
Ari. 4° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 17 de janeiro
de 1994.
JQSATI
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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