| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 1994 |
| Date | 1994-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N* 97.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL A» 057/94 De 16 de março de 1994 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ^ O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERENCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, * FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica dos termos desta Lei, o Poder Executivo do Município, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta de Fundo de Apoio ao Município - FADEM, junto a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT. § 1°- O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei n° 3.669, de 11 de novembro de 1975, regulamentada pelos Decretos n° 456/76, 1.247/92 e 1.442/92 e ratificada pela Lei n° 5.672 de 19 de novembro de 1990; § 2° - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será de até o limite de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. . Art. 2° - A aplicação dos recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei serão aplicados exclusivamente na aquisição de uma máquina Pá-carregadeira, em decorrência da observância do que preceitua o artigo 1° da Lei n° 3.669/75, criada pela FADEM. Art. y ~ O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 (seis) anos, sendo de 06 (seis) meses o prazo de sua carência. ' Art. 4° - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encargos que ti sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão acordo contratual celebrado7 entre o Prefeito do Município e a CODEMAT. Art. 5° - Fica o Prefeito do Município autorizado a: 1 - Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assinatura do Contrato a que se refere esta Lei, utilizado-se para tanto dos recursos mencionados no artigo 43 e seus parágrafos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. 2 - Consignar nos seus orçamentos anuais e demais legislações inerentes, dotações especificas para atendimento das despesas tais como: pagamento das prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada. 3 - Abrir crédito especial, a conta de recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas especificas com aquisição de máquina Pácarregadeira, que se refere o artigo 2° desta Lei. 4 - Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratável, para receber junto ao BEMAT ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente á cobertura das prestações mensais amortizadas, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 16 de marco de 1994. DENIRPERIN PREFEITO MUNICIPAL