| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 2021 |
| Date | 2021-09-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato, Imóvel Público à Empresa de Ferro Velho e Sucatas. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA FA) CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemura municipal NO a " Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.371/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato, Imóvel Público à Empresa de Ferro Velho e Sucatas”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, parte da área em regime de comodato parte da área sendo de dois mil metros quadrados (2.000m?), situada neste Município, sendo do lote n. 168, Setor B, loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, Matricula n. 2.472, Fls. 001, a empresas de ferro velho e sucatas estabelecidas neste Município, conforme descrição do perímetro; Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 168 e na divisa com terras do Lote Rural 65; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras do Lote Rural 65, com azimute 92º20'47”e distância de 285,97m (duzentos e oitenta e cinco metros e noventa e sete centímetros), chega-se ao marco M.2:; cravado na divisa com terras do Lote Rural 65 e junto da Estrada R-14; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-14, com azimute de 180º00"09” e distancia de 70m (setenta metros), chega-se ao marco M.6; cravado junto da Estrada R-14 e comum com o marco da área remanescente da Chácara 168; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 168, com os seguintes azimutes e distancias: 272º20'47” e 285,97m (duzentos e oitenta e cinco metros e noventa e sete centímetros), até o marco M.7; 00º00"09” e 70m (setenta metros), chega-se ao marco M.5; marco inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - O comodato far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo, da qual as empresas interessadas deverão estar devidamente estabelecidas no Município e com regularidade fiscal, apresentando as certidões de regularidade em todas as esferas nacional, estadual e municipal, certidão relativa a contribuições previdenciárias que comprove a regularidade à seguridade social — INSS, e certidão relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, apresentando o cartão do CNPJ. Observadas as seguintes condições: a) A duração do comodato será pelo prazo de 20 anos, a partir do sancionamento desta Lei; b) As empresas comodatárias em conjunto ficarão obrigadas a conservar o imóvel, inclusive . . na “r a limpeza, promovendo as medidas necessárias para tal fim; y l Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL Querência c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pelos comodatários no imóvel reverterão ao Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo aos comodatários qualquer indenização ou ressarcimento; d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade dos comodatários desta Lei; e) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal; 1. Dando os comodatários ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta lei; 2. Por interesse do Poder Executivo Municipal. 3. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial ou extrajudicial. Art. 3º - À cessão em comodato de que trata esta Lei, será para que as empresas interessadas se instalem no local. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Querência/MT., 08 de-setembro de 2021. P refeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: CEP 78.643.000 Querência - MT