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norma nº 1371/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1371 / 2021
Date 2021-09-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato, Imóvel Público à Empresa de Ferro Velho e Sucatas.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA FA)
CNPJ 37.465.002/0001-66 pregemura municipal NO
a "
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.371/2021
DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de
Querência/MT a Ceder, Mediante Comodato,
Imóvel Público à Empresa de Ferro Velho e
Sucatas”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, parte da
área em regime de comodato parte da área sendo de dois mil metros quadrados (2.000m?), situada
neste Município, sendo do lote n. 168, Setor B, loteamento denominado Projeto de Colonização
Querência I, Matricula n. 2.472, Fls. 001, a empresas de ferro velho e sucatas estabelecidas neste
Município, conforme descrição do perímetro;
Partindo-se do marco M.5, cravado comum com o marco da área remanescente da Chácara 168 e na
divisa com terras do Lote Rural 65; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras do Lote
Rural 65, com azimute 92º20'47”e distância de 285,97m (duzentos e oitenta e cinco metros e
noventa e sete centímetros), chega-se ao marco M.2:; cravado na divisa com terras do Lote Rural 65
e junto da Estrada R-14; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-14, com
azimute de 180º00"09” e distancia de 70m (setenta metros), chega-se ao marco M.6; cravado junto
da Estrada R-14 e comum com o marco da área remanescente da Chácara 168; desse ponto, por uma
linha seca, onde divide com terras da área remanescente da Chácara 168, com os seguintes azimutes
e distancias: 272º20'47” e 285,97m (duzentos e oitenta e cinco metros e noventa e sete
centímetros), até o marco M.7; 00º00"09” e 70m (setenta metros), chega-se ao marco M.5; marco
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - O comodato far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo,
da qual as empresas interessadas deverão estar devidamente estabelecidas no Município e com
regularidade fiscal, apresentando as certidões de regularidade em todas as esferas nacional, estadual
e municipal, certidão relativa a contribuições previdenciárias que comprove a regularidade à
seguridade social — INSS, e certidão relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, ainda,
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, apresentando o cartão do CNPJ. Observadas as
seguintes condições:
a) A duração do comodato será pelo prazo de 20 anos, a partir do sancionamento desta Lei;
b) As empresas comodatárias em conjunto ficarão obrigadas a conservar o imóvel, inclusive
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a limpeza, promovendo as medidas necessárias para tal fim; y
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Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
PREFEITURA MUNICIPAL
Querência
c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pelos comodatários no imóvel reverterão
ao Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo aos comodatários
qualquer indenização ou ressarcimento;
d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para
concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade dos
comodatários desta Lei;
e) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo
Municipal;
1. Dando os comodatários ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista
nesta lei;
2. Por interesse do Poder Executivo Municipal.
3. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial ou
extrajudicial.
Art. 3º - À cessão em comodato de que trata esta Lei, será para que as empresas
interessadas se instalem no local.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Querência/MT., 08 de-setembro de 2021.
P refeito Municipal
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