| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Institui e dispõe sobre o programa dinheiro direto da Escola Municipal PDDEM no âmbito do Município de Querência MT. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 24 CNPJ 37.465.002/0001-66 nene NOS Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.386/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Institui e dispõe sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal —- PDDEM no âmbito do Município de Querência-MT. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Dinheiro Direto na Escola para as Escolas Públicas Municipais no âmbito do Município de Querência/MT — PDDEM. Art. 2º - O Programa consiste na transferência de recursos financeiros do Poder Público Municipal diretamente para as Escolas Municipais através de Convênios celebrados com os Conselhos Deliberativos Escolares, devidamente regularizados e com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros se dará parceladamente com valor variável anual por aluno matriculado a depender da jornada escolar e por repasse fixo anual parcelado. Art. 3º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual serão equivalentes à quantia de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo parcial, e de R$ 180,00 (Cento e Oitenta Reais) por aluno matriculado na rede de ensino da Educação Básica em tempo integral, sendo tal valor corrigido a cada dois anos conforme a Lei Nacional que regulamenta PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola — Federal). $1º - Considera-se Educação Básica em tempo parcial a jornada escolar com duração de 04 (quatro) horas diárias durante o dia letivo e Educação Básica em tempo integral a po / 1 E E ST SS DE ore Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 EN SA Querência Trabalhando com a força do povo E SS AO OS E Sd a Sn e O E a Sr cg E SO jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante o dia letivo. $2º - Compreende-se por dia letivo o dia compreendido no calendário escolar para magistério de aulas. $3º - Compreende-se por jornada escolar o tempo total em que o aluno permanece nas dependências da Escola, independentemente da permanência em sala de aula. Art. 4º - Enquadram-se neste Programa as Escolas Municipais que possuem Conselhos Deliberativos constituídos. Art. 5º - Os recursos financeiros consistentes no repasse variável anual terá como quantia total os valores definidos no art. 3º desta lei multiplicado pelo total de alunos da Escola, sendo o pagamento da quantia feito em 04 (quatro) parcelas iguais, trimestralmente. Art. 6º - Os recursos financeiros consistentes no repasse fixo anual parcelado, será feito na quantia de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) a serem pagos trimestralmente e destinados ao custeio das despesas administrativas e financeiras (taxas de manutenção bancária, custos com correspondência, taxas cartorárias, multas e impostos) dos Conselhos da Comunidade Escolar, vinculado à unidade escolar correspondente. Art. 7º - Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados para incentivo da prática desportiva com a compra de material esportivo. O valor fixado será de 04 (quatro) salários mínimos a serem pagos trimestralmente em 04 (quatro) parcelas, sendo de 01 (um) salário mínimo cada parcela. FÃ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 SS CSA A " Querênci Trabilhando com a força do povo Art. 8º — Poderá ser concedido ainda o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados para incentivo da leitura com a compra de bibliografias (não podendo ser coleção), assinaturas de periódicos (jornais; revistas e revistas em quadrinhos), o valor fixado será de 04 (quatro) salários mínimos a serem pagos em parcela única, juntamente com a primeira parcela do PDDEM. Art. 9º - Poderá ser concedido em forma de incentivo à Projetos Pedagógicos devidamente avaliados e selecionados pela SEMEC, o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados, em que o valor fixado será de até 10 (dez) salários mínimos a serem pagos em parcela única, juntamente com a segunda parcela do PDDEM. Art. 10 - Será concedido à todas as unidades escolares consideradas “Escolas do Campo”, o repasse de recursos financeiros fixos anuais e parcelados para custear o deslocamento da equipe gestora da sede da escola para a zona urbana a fim de garantir a operacionalização de compras e aquisições de materiais e serviços, bem como participação em reuniões, seminários e fóruns da educação. Parágrafo único. O valor dispensado para essa ação será de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) a serem pagos trimestralmente Art. 11 - A entidade recebedora dos recursos financeiros, Conselho, deverá abrir Conta Bancária com a finalidade exclusiva de movimentação destes recursos. $1º - Os recursos financeiros da Unidade Escolar, terão a sua movimentação realizada preferencialmente por meio eletrônico (transferências eletrônicas) e, excepcionalmente por meio de cheque nominal ao favorecido. 82º - Quando o pagamento for por Cheques, os mesmos deverão ser assinados — Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA x F) CNPJ 37.465.002/0001-66 prece muco NR a Querência Trabalhando com a força do povo pelo Representante da Entidade por meio de seu Presidente e Tesoureiro. Art. 12 - As prestações de contas serão trimestrais devendo ser entregues até 60 (sessenta) dias após o repasse conforme modelo fornecido pela SEMEC. Art. 13 - Para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual serão considerados: materiais de expediente, gêneros alimentícios, Gás Liquefeito de Petróleo (Gás de cozinha), materiais de consumo, material desportivo, bibliografias, materiais hidráulicos e elétricos, pagamentos de serviços de terceiros realizados por pessoa jurídica e demais regulamentados pelo Poder Executivo Municipal. $1º - A aquisição da merenda escolar não estará abrangida no repasse variável anual continuando a ser fornecida pelo Poder Público através de destinação própria e pela elaboração da prestação de contas ao FNDE. 82º - A compra de gêneros alimentícios para fins de gastos com despesas referentes ao repasse variável anual poderá servir para complementar a merenda escolar. Art. 14 - O repasse variável anual não poderá ser utilizado para aquisição de bens integrantes do patrimônio permanente das Escolas Municipais, tais como carteiras escolares, ventiladores, computadores e outros. Art. 15 - No ato da prestação de contas final (quarta parcela) os recursos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos ao Poder Executivo Municipal através de DAM. — Documento de Arrecadação Municipal. Art. 16 - Este Programa se subordina a toda legislação federal sobre Convênios e Compras, notadamente a Lei 8.666/93, IN 001/97 STN e posteriormente a LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. > / a/ Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: mi nci i CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA nc Querência Trabalhando com a força do povo Art. 17 — A SEMEC fornecerá as Minutas para celebração dos Convênios, bem como elaborará o Plano com percentuais de destinação específica para utilização dos recursos abrangidos por esta Lei. Art.18 - Não havendo disponibilidade financeira do município para realização dos repasses conforme regido por esta Lei, um repasse mínimo será assegurado mediante a expedição de Decreto que regulará os valores e fixará prazo para retorno da normalidade até estabilização econômico financeira do município. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Querência/MT., 25 de outubro de 2021. Arad F ndo Gorgen Prefeito Municipal EEE E TS Sis 1 SS a Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-Fone/ Fax: pci 1218/3529-1298 e-mail: compr: nci: CEP 78. 643.000 Querência - MT