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norma nº 1387/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1387 / 2021
Date 2021-10-28
EmentaQue dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e transposição, remanejamento, ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 premio NOS
Querênci
Trabalhando com a força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.387/2021
DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e Transposição,
Remanejamento, ou Transferência de
Recursos de uma categoria para outra ou de
um órgão para outro no orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no valor de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente, além do valor previsto no art.
1º da Lei Municipal nº 1.355/2021, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias
Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único — Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no caput
deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com despesas de caráter
emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios salariais, diárias civil,
passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços de terceiros de pessoas
física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos).
Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias que serão
discriminados em momento, oportuno através de lei específica, de acordo com o artigo 43 da Lei
Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Querência/MT., 25 de outubro de 2021.
ernando Górgen
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compr: nci mail.
CEP 78.643.000
Querência - MT

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