| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 2021 |
| Date | 2021-10-28 |
| Ementa | Que dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar e transposição, remanejamento, ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 premio NOS Querênci Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.387/2021 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Transposição, Remanejamento, ou Transferência de Recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de 20% (vinte por cento) do orçamento vigente, além do valor previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.355/2021, destinados a reforçar as dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Querência, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único — Realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite previsto no caput deste artigo, com o objetivo de atender os interesses dessa municipalidade com despesas de caráter emergenciais, com intuito de dar cobertura dos pagamentos de (subsídios salariais, diárias civil, passagens, despesas com locomoção, outros materiais de consumo, serviços de terceiros de pessoas física e serviços de terceiros de pessoas jurídica e investimentos). Art. 2º - Para dar cobertura no crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de: Anulações parcial/total de dotações orçamentárias que serão discriminados em momento, oportuno através de lei específica, de acordo com o artigo 43 da Lei Federal n. 4.320/64 e Lei Complementar n. 101/00. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Querência/MT., 25 de outubro de 2021. ernando Górgen Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compr: nci mail. CEP 78.643.000 Querência - MT