| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1390 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do loteamento denominado "Residencial Bosque Sereno" na área urbana da cidade e dá outras providências. |
| native_id | 2086 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL SAN Querência Trabalhando com a força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.390/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. Dispõe sobre a permissão do Município de Querência para instalação do Loteamento denominado “Residencial Bosque Sereno” na área urbana da cidade e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Nos moldes da Lei n. 6.766/79 (Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano) e Lei Municipal nº. 1.133/2018, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir, mediante a aprovação do Projeto de Loteamento, a instalação do Loteamento sob a denominação “Residencial Bosque Sereno” na área urbana da cidade, contendo 100.000,00 m? (cento mil metros quadrados), conforme certidão de matrícula, de propriedade de BOSQUE SERENO QUERENCIA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 37.767.396/0001-07, com sede na estrada R-12, lote 117, quadra B, bairro Setor Chácara, nesta cidade de Querência-MT. Art. 2º - O Loteamento “Residencial Bosque Sereno” é caracterizado da seguinte forma genérica: a área de implantação foi dividida em 224 lotes sendo eles lotes comerciais, institucionais, área verde, lotes de segurança pública e lotes residenciais; 01 área Verde com área de 10.000,000m? (dez mil metros quadrados), 01 área Institucional com 4.775,00 m? (quatro mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), 01 área de Segurança Pública com 225,00 m? (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), perfazendo uma área total de lotes (224 lotes) com 61.255,49 m? (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta e cinco mil metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), conforme matrícula nº 1.155, do Cartório de Registro de Imóveis dessa Municipalidade, cujo perímetro tem o seguinte descrição: “Um lote de chácara, situado no município de Querência, no Estado de Mato Grosso, com a área de dez hectares (10,0000ha), locada sob o lote de chácara n.117 do Setor B do loteamento denominado Projeto de Colonização Querência I, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia o perímetro da área junto ao M.1, de coordenadas UTM E-367.056,285m e N- 8.610.162.081m, cravado junto da Estrada R-12 e comum com marco da chácara B-118; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-118, com azimute de 90º00*01” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao M.2, cravado comum com marco da Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA FA CNPJ 37.465.002/0001-66 preFemuRAMuniciaL a ” Querência Trabalhando com a força do povo chácara B-118 e junto da Estrada R-21; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-21, com azimute de 180º00"02” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.3, cravado junto da Estrada R-21 e comum com marco da chácara B-116; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras da chácara B-116, com azimute de 270º00"01” e distância de 500m (quinhentos metros), chega-se ao M.4, cravado comum com marco da chácara B-116 e junto da Estrada R-12; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com a Estrada R-12, com azimute de 00º00"01” e distância de 200m (duzentos metros), chega-se ao M.1, marco inicial da descrição do perímetro.” Art. 3º - O Loteamento “Residencial Bosque Sereno” estabelecido no respectivo Projeto do Loteamento, devidamente aprovado pelo Município de Querência, faz parte integrante da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Querência/MT., 03 d Prefeito Municipal EEE SS a A ss Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: i il CEP 78.643.000 Querência - MT