| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1407 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Que estima a receita fixa e a despesa do município de Querência para o exercício financeiro de 2021. |
| native_id | 2095 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
Estado de Mato Grosso | o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E A 7) CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL NOR a “ Querência Trabalhando com à força do povo LEI MUNICIPAL Nº1.407/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência Para o Exercício Financeiro de 2022. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; I— O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção 1 Da Estimativa da Receita Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 152.000.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Milhões de Reais). Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for Bececadados na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: ÇA E E a Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298 e-mail: com m i il CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 BE A Querência Trabalhando com a força do povo RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços DEDUÇÕES DA RECEITA EE BSS Er 7 DS Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 DE 4 a Querência Trabalhando com a força do povo Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 152.000.000,00, (Cento e Cinquenta e Dois Milhões de Reais). e apresenta o seguinte desdobramento: Pessoal e Encargos Sociais É 66.888.550,00 Juros e Encargos da Dívida “| E 265.000,00] Outras Despesas Correntes | 59.106.650,00 DESPESAS DE CAPITAL — 18.979.800,00 Investimentos 18.412.800,00 Amortização da Dívida 567.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 6.760.000,00 Reserva de Contingência FERE 6.760.000,00 TOTAL as 152.000.000,00 Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 99.628.600,00, (Noventa e Nove Milhões, Seiscentos e Vinte e Oito Mil e Setecentos Reais), e o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 52.371.400,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Trezentos e Setenta e Um Mil e Quatrocentos Reais). Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação de dotação, até o limite de 15% por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. / 3 TT Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: raspmquerenci il.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o ais CNPJ 37.465.002/0001-66 preFeuRA Muni Ng Querência Trabalhando com a força do povo 1 - Os créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superavit financeiro de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei, serão abertos até os limites apurados do superávit e excesso de arrecadação apurados, não comprometendo o limite aprovado no caput deste artigo. Art. 7º. O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: [— insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; II — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; CAPÍTULO II DISPOSI/ÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações. Art. 12. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação, podendo ocorrer alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de recursos das despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que 4 d, Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA à FA) CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA uunicias NR Querência Trabalhando com a força do povo DO SS verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 13. As alterações que ocorrem nesta Lei, alteram automaticamente a LDO 2022 e o PPA 2022/2025. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Querência/MT., 20 de dezembro de 2021. E Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: E: nci il.com CEP 78.643.000 Querência - MT