br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1407/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1407 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaQue estima a receita fixa e a despesa do município de Querência para o exercício financeiro de 2021.
native_id2095

Originating matéria

matéria 1934 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

Estado de Mato Grosso | o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA E A 7)
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA MUNICIPAL NOR
a “
Querência
Trabalhando com à força do povo
LEI MUNICIPAL Nº1.407/2021
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Querência Para o Exercício
Financeiro de 2022.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições
conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2022, compreendendo:
I— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
I— O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração
Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção 1
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 152.000.000,00
(Cento e Cinquenta e Dois Milhões de Reais).
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será
realizada com base no produto do que for Bececadados na forma da legislação vigente e de acordo
com o seguinte desdobramento: ÇA
E E a
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/ 3529-1298
e-mail: com m i il
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 BE
A
Querência
Trabalhando com a força do povo
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
DEDUÇÕES DA RECEITA
EE BSS
Er
7
DS
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66 DE 4
a
Querência
Trabalhando com a força do povo
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
152.000.000,00, (Cento e Cinquenta e Dois Milhões de Reais). e apresenta o seguinte
desdobramento:
Pessoal e Encargos Sociais É 66.888.550,00
Juros e Encargos da Dívida “| E 265.000,00]
Outras Despesas Correntes | 59.106.650,00
DESPESAS DE CAPITAL — 18.979.800,00
Investimentos 18.412.800,00
Amortização da Dívida 567.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 6.760.000,00
Reserva de Contingência FERE 6.760.000,00
TOTAL as 152.000.000,00
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da Administração
é de R$ 99.628.600,00, (Noventa e Nove Milhões, Seiscentos e Vinte e Oito Mil e Setecentos
Reais), e o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
Administração é de R$ 52.371.400,00 (Cinquenta e Dois Milhões, Trezentos e Setenta e Um Mil e
Quatrocentos Reais).
Seção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação de
dotação, até o limite de 15% por cento da despesa total fixada, compreendendo operações intra
orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.
/ 3
TT
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C-- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: raspmquerenci il.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA o ais
CNPJ 37.465.002/0001-66 preFeuRA Muni Ng
Querência
Trabalhando com a força do povo
1 - Os créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superavit financeiro de exercícios
anteriores e do excesso de arrecadação considerando as tendências do exercício e de convênios não
previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação
aprovada nesta lei, serão abertos até os limites apurados do superávit e excesso de arrecadação
apurados, não comprometendo o limite aprovado no caput deste artigo.
Art. 7º. O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar
se destinar a atender:
[— insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
II — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
CAPÍTULO II
DISPOSI/ÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação
de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município,
observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até
o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas,
para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas
alterações.
Art. 12. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação, podendo ocorrer
alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de recursos das
despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que 4
d,
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: compraspmquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT
Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA à FA)
CNPJ 37.465.002/0001-66 PREFEITURA uunicias NR
Querência
Trabalhando com a força do povo
DO SS
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da
fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 13. As alterações que ocorrem nesta Lei, alteram automaticamente a LDO 2022 e o
PPA 2022/2025.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Querência/MT., 20 de dezembro de 2021.
E
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: E: nci il.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

open original →