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norma nº 897/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 636/2011.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
Trabalhando paro Todas
LEI MUNICIPAL N°. 897/2015
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei
Municipal n°. 636/2011.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°. 636 de 07 de junho de 2011,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do
imóvel doado, realizar pavimentação asfáltica na área de l .438 m2 que pertencerá à
Avenida Central e parte da Estrada R21, conforme mapa em anexo."
contrário.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito, em 17 de Março de 2015.
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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