| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 636/2011. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando paro Todas LEI MUNICIPAL N°. 897/2015 DE 17 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a alteração do artigo 2° da Lei Municipal n°. 636/2011. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n°. 636 de 07 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° O Poder Executivo Municipal se compromete, após transferência do imóvel doado, realizar pavimentação asfáltica na área de l .438 m2 que pertencerá à Avenida Central e parte da Estrada R21, conforme mapa em anexo." contrário. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Gabinete do Prefeito, em 17 de Março de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT