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norma nº 122/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaDispõe sobre a alteração da lei complementar nº 104/2018, de 17 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
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matéria 2014 →

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Estado de Mato Grosso | a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA é 4
CNPJ 37.465.002/0001-66 ss
/ PREFEITURA PIS
Querência
Trabalhando com a força do povo
LEI COMPLEMENTAR Nº122/2021
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº104/2018, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 80, III da Lei Orgânica do Município, taço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 321 da Lei Complementar nº. 104/2018, de 17 de dezembro de
2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 321 A taxa será recolhida em única cota ou parcelada, conforme
Regulamento do Executivo”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, em especial os artigos 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405 e 406 da lei
Complementar nº 104/2018, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu o Novo Código Tributário do
Município de Querência-MT e dá outras providências.
Querência/MT., 20 de dezembro de 2021.
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: comprasprnquerenciaQgmail.com
CEP 78.643.000
Querência - MT

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