| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei complementar nº 104/2018, de 17 de dezembro de 2018, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA é 4 CNPJ 37.465.002/0001-66 ss / PREFEITURA PIS Querência Trabalhando com a força do povo LEI COMPLEMENTAR Nº122/2021 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº104/2018, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 80, III da Lei Orgânica do Município, taço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 321 da Lei Complementar nº. 104/2018, de 17 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 321 A taxa será recolhida em única cota ou parcelada, conforme Regulamento do Executivo”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os artigos 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405 e 406 da lei Complementar nº 104/2018, de 17 de dezembro de 2018, que instituiu o Novo Código Tributário do Município de Querência-MT e dá outras providências. Querência/MT., 20 de dezembro de 2021. Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C -- Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: comprasprnquerenciaQgmail.com CEP 78.643.000 Querência - MT