| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 1994 |
| Date | 1994-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 212 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-I2, SETOR-A, CENTRO CGC MF N* 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N9 063/94 De 96 de abril de 1994 AUTORIZA CONTRATAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DENIR FERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 4' FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado contratar aluguéis de imóveis, salas, aposentos ou repartições junto a iniciativa privada. Art. 2° - O objetivo da locação de imóveis citada pelo artigo 1° desta Lei, servirá para abrigar pessoas, escritórios, representações Estaduais e Federais que desempenhem ou prestem serviços de interesse do Município. x f * - • . Art 3° - As contrataçõe » t s serão individualmente regulamentada ? r s por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação 3132 conforme a respectiva necessidade de classificação funcional. ""•íJSíi Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 06 de abril de 1994. PERIN PREFEITO MUNICIPAL