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norma nº 1/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAltera o Regimento interno da Câmara de vereadores de Querência-MT
native_id2157

Documents (1)

texto integral #

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4 GUERÊNCIA k
: Estado de Mato Grosso E
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72 o vo
RESOLUÇÃO Nº 01 /2021
PUBLICADO “Altera o Regimento Interno da Câmara de
de DSO Vereadores de Querência - MT (Resolução
01/2015)"
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no Uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa destas Leis submeteu a
apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o “Caput” do art. 76 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 76 As sessões plenárias do Poder Legislativo do Município de Querência serão realizadas nas primeiras
e terceiras segundas-feiras de cada mês, tendo início ás 08:00 horas.
Art. 2º Fica alterado o 8 1º do art. 117 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015), passando a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 117 Esgotada a matéria do Pequeno Expediente ou o tempo que lhe é reservado, passar-se-á ao Grande
Expediente, que se destina aos oradores inscritos para versar sobre assunto de sua livre escolha, cabendo a
cada um dez minutos, no máximo, na sua vez.
—| 8 1º O Grande Expediente terminará, improrrogavelmente, às 10:00 horas.
Art, 3º Fica alterado o “Caput” art. 120 do Regimento Interno ( Resolução 01/20] 5). passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art.120 Às 08:00 horas será declarada aberta a sessão ordinária, e terminado o Pequeno e o Grande
expediente, será declarada iniciada a Ordem do Dia.
Art. 4º Fica alterado o “Caput” do art. 124 do Regimento Interno [ Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 124 Às 11:00 horas, o Presidente declarará encerrada a sessão.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — ii
QUERÊNCIA MT ) PROTOCOLO GERAL 107/2021
: 10:23
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PESADO REA
Estado de Mato Grosso x
CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
Art. 5º Fica alterado o "Caput" do art. 125 do Regimento Interno ( Resolução 01/2015),
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 125 Se a Ordem do Dia terminar antes das 11:00 hora, o tempo restante da sessão será, na conformidade
do art. 129 destinado à Explicação Pessoal.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
AdehL CAeNEIRO
Adeal A. A. Carneiro P
Vereador Vereador
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C —
QUERÊNCIA MT

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