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norma nº 70/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1994
Date 1994-08-17
EmentaDETERMINA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT
native_id219

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texto integral #

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' .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N" 37.4fi5.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N9 070/94
De 17 de agosto de 1994
DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DA
SEDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA￾MT
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
• j FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica determinada a área urbana da sede do Município de Querência, com o
seguinte contorno perimetral:
a) ao sul - limita-se com a rua R-24, numa extensão de 6.000m (seis mil metros);
b) a leste com a rua R-6, numa extensão de 4.400m (quatro mil e quatrocentos
metros), rua R-l, numa extensão de 1.900m (mil e novecentos metros) e limitando-se ainda
com os lotes rurais de número 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 46, 47, e 48 da primeira
etapa do Projeto de Colonização Querência, ambos com 200m (duzentos metros) cada, de
limite com o perímetro urbano;
c) ao norte - o perímetro urbano limita-se numa extensão de 2.000m (dois mil
metros) com o lote rural n° 49, 1.500m ( mil e quinhentos metros) com o lote rural n° 58 e
700m (setecentos metros) com o lote rural n° 59 ambos da etapa primeira do Projeto de
Colonização Querência, limitando-se em seguida com a rua R-10D numa extensão de
Z.OOGm (dois mil metros), voltando a ter limite com o lote rural n° 64 com extensão de
l.OOOm (mil metros) e 2.500m (dois mil e quinhentos metros) com o lote n° 65 ambos da
primeira etapa do Projeto de Colonização Querência;
d) a oeste - limita-se com a rua R-16 tendo l.OOOm (mil metros) de extensão, com a
rua R-15 medindo 800m (oitocentos metros) lineares, de limite, confrontando após com o
lote n° 80 da primeira etapa do loteamento do Prqjeto de Colonização Querência, com 600m
(seiscentos metros) de extensão. Segue apôs pela rua R-23 numa extensão de 4.600m (quatro
mil e seiscentos metros) e mais 1.500 (mil e quinhentos metros) pela rua R-25 até encontrar
o ponto de salda.
Art. 2° - O inicio da medição acontece no entroncamento da rua/R^5 com a rua R-24
obedecendo o contorno no sentido anti-horario.
"' * *•
Art. 3° - Ficam determinados como urbanos, todas as áreas inclusas nos limites
demarcados no art. 1° desta Lei, alíneas "a", "b", "c" e "d" , ou seja :
I - os setores urbanos A-B-C-D-E-F-G-H;
n - a área destinada a expansão urbana;
Hl - os setores A-B-C-D das chácaras;
W" - campo experimental;
V - reserva técnica;
VI - setor industrial;
VII - aeroporto municipal;
Vffl - área sede do Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Sul;
IX - área sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querência
(ADESQUE);
X - cemitério municipal;
XI - ruas, praças e avenidas.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querçock-MT, em 17 de agosto de
1994.-
DEMRPERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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