| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA-MT |
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' . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N" 37.4fi5.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N9 070/94 De 17 de agosto de 1994 DETERMINA O PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIAMT DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, • j FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica determinada a área urbana da sede do Município de Querência, com o seguinte contorno perimetral: a) ao sul - limita-se com a rua R-24, numa extensão de 6.000m (seis mil metros); b) a leste com a rua R-6, numa extensão de 4.400m (quatro mil e quatrocentos metros), rua R-l, numa extensão de 1.900m (mil e novecentos metros) e limitando-se ainda com os lotes rurais de número 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 46, 47, e 48 da primeira etapa do Projeto de Colonização Querência, ambos com 200m (duzentos metros) cada, de limite com o perímetro urbano; c) ao norte - o perímetro urbano limita-se numa extensão de 2.000m (dois mil metros) com o lote rural n° 49, 1.500m ( mil e quinhentos metros) com o lote rural n° 58 e 700m (setecentos metros) com o lote rural n° 59 ambos da etapa primeira do Projeto de Colonização Querência, limitando-se em seguida com a rua R-10D numa extensão de Z.OOGm (dois mil metros), voltando a ter limite com o lote rural n° 64 com extensão de l.OOOm (mil metros) e 2.500m (dois mil e quinhentos metros) com o lote n° 65 ambos da primeira etapa do Projeto de Colonização Querência; d) a oeste - limita-se com a rua R-16 tendo l.OOOm (mil metros) de extensão, com a rua R-15 medindo 800m (oitocentos metros) lineares, de limite, confrontando após com o lote n° 80 da primeira etapa do loteamento do Prqjeto de Colonização Querência, com 600m (seiscentos metros) de extensão. Segue apôs pela rua R-23 numa extensão de 4.600m (quatro mil e seiscentos metros) e mais 1.500 (mil e quinhentos metros) pela rua R-25 até encontrar o ponto de salda. Art. 2° - O inicio da medição acontece no entroncamento da rua/R^5 com a rua R-24 obedecendo o contorno no sentido anti-horario. "' * *• Art. 3° - Ficam determinados como urbanos, todas as áreas inclusas nos limites demarcados no art. 1° desta Lei, alíneas "a", "b", "c" e "d" , ou seja : I - os setores urbanos A-B-C-D-E-F-G-H; n - a área destinada a expansão urbana; Hl - os setores A-B-C-D das chácaras; W" - campo experimental; V - reserva técnica; VI - setor industrial; VII - aeroporto municipal; Vffl - área sede do Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Sul; IX - área sede da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querência (ADESQUE); X - cemitério municipal; XI - ruas, praças e avenidas. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querçock-MT, em 17 de agosto de 1994.- DEMRPERIN PREFEITO MUNICIPAL