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norma nº 71/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1994
Date 1994-09-08
EmentaCOMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL N° 018/93, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N" 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N* 071/94
De 08 de setembro de 1994
COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL
N° 018/93, QUE AUTORIZA A CON￾TRATAÇAO DE PESSOAL E SERVI￾ÇOS
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal e serviços por tempo
determinado, conforme o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil.
^ Art. 2° - As contratações de pessoal e serviços temporários serão eferuados em
condições especiais de excepcional idade e interesse público, serviços transitórios,
implantação imediata de programas e serviços, ocorrências de calamidades públicas,
inexistência de mão-de-obra especializada para serviços especiais no Quadro de
Funcionários da Prefeitura, e em caso de exoneração de funcionário que exerça função
especifica essencial.
Art. 3° - Os vencimentos com as contratações de pessoal e serviços, serão
compatíveis com os Quadros de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme
Lei Municipal Complementar n° 002/93, de 07 de abril de 1993, que estabelece o Sistema de
Classificação de Cargos, Fixa Níveis e Padrões de Vencimento e Lei Municipal n° 015/93,
de 07 de abril de 1993, que fixa Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4° - Os direitos e deveres de pessoal e serviços, contratados temporariamente,
durante a vigência do contrato obedecerão normas conforme a Lei Municipal Complementar
n° 003/93, de 06 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Municipais e conforme a Lei Municipal Complementar n° 004/93, de OÇ^e maio de
1993, que cria a Fundação Municipal de Previdência e Assistência Social.
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Art. 5° - As contratações e serviços temporários serão estendidos ao exercício
administrativo em curso.
Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 08 de setembro
de 1994.
DENSRPERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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