| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1994 |
| Date | 1994-09-08 |
| Ementa | COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL N° 018/93, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL E SERVIÇOS |
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f PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N" 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N* 071/94 De 08 de setembro de 1994 COMPLEMENTA A LEI MUNICIPAL N° 018/93, QUE AUTORIZA A CONTRATAÇAO DE PESSOAL E SERVIÇOS DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal e serviços por tempo determinado, conforme o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil. ^ Art. 2° - As contratações de pessoal e serviços temporários serão eferuados em condições especiais de excepcional idade e interesse público, serviços transitórios, implantação imediata de programas e serviços, ocorrências de calamidades públicas, inexistência de mão-de-obra especializada para serviços especiais no Quadro de Funcionários da Prefeitura, e em caso de exoneração de funcionário que exerça função especifica essencial. Art. 3° - Os vencimentos com as contratações de pessoal e serviços, serão compatíveis com os Quadros de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei Municipal Complementar n° 002/93, de 07 de abril de 1993, que estabelece o Sistema de Classificação de Cargos, Fixa Níveis e Padrões de Vencimento e Lei Municipal n° 015/93, de 07 de abril de 1993, que fixa Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. Art. 4° - Os direitos e deveres de pessoal e serviços, contratados temporariamente, durante a vigência do contrato obedecerão normas conforme a Lei Municipal Complementar n° 003/93, de 06 de maio de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e conforme a Lei Municipal Complementar n° 004/93, de OÇ^e maio de 1993, que cria a Fundação Municipal de Previdência e Assistência Social. - -^^k Art. 5° - As contratações e serviços temporários serão estendidos ao exercício administrativo em curso. Art. 6° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 08 de setembro de 1994. DENSRPERIN PREFEITO MUNICIPAL