| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | Pena de afastamento temporário dos vereadores Neiriberto Erthal e Edmar Batista. |
| native_id | 2234 |
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hos o . Estado de Mato Grosso “are hi CAMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 EA PUBLICADO AS 07128 náo RESOLUÇÃO Nº. 07/2022 25 de Julho de 2.022 “Pena de Afastamento Temporário, dos Vereadores Neiriberto Martins da Silva Erthal e Edmar Lúcio Batista” — A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE QUERENCIA - MT no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento interno da Casa desta Leis, submeteu a apreciação do plenário que aprova e promulga a seguinte Resolução: Considerando, que posta em deliberação os Pareceres da Comissão Processante, houve em plenário apresentação de Voto Divergente, que foi acompanhado por 8 votos contra um. RESOLVE Ar. 1º Ficam afastados Temporariamente do mandato sem remuneração os, Vereadores, pelo seguinte período o Vereador Neiriberto Martins da Silva Erthal por 24 meses, e O Vereador Edmar Lúcio Batista, por 18 meses, a contar a partir desta data. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Rozai tiva Agr Silveira 29%Secreti RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR C — QUERÊNCIA MT