| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2022 |
| Date | 2023-01-17 |
| Ementa | Estima a receita fixa a despesa do município de Querência para o exercício financeiro para ano 2023. |
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Estado de Mato Grosso ” PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.486/2022 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Querência Para o Exercício Financeiro de 2023. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo: I— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Il — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$ 208.400.000,00 (Duzentos e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais). ndidial o io MS E RT ss ae isso espe re Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso ú PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: TOTAL 224.702.700,00 ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES + en tn =) [<= par t> > > [=] Receita Tributária > 3.906.380,00 1.082.910,00 4.500.000,00 168.589.240,00 34.050,00 5.725.920,00 1.320.000,00 4.405.920,00 Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços 3 E wa o 2 o fem) 8 E] 7] jo) o E o B El [e] ea] RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens OJ DI O ER o) = 6 = 5 E al gl el g 5 E siEls FA ES) | Bj Bla) é é E IBl7|S|y q A SA BA ca) a 5 2 o| 8 | É o. o z|E| F| 8 Ê E moi 8lo a q E O é - 9 9 E ES d| & g á =a fis = a ol m B o Ee = a =" [o] [ca DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (25.966.120,00) (816.400,00 (25.148.400,00) (1.320,00) “ORÇAMENTÁRIA 3.937.500,00 Contribuições 3.622.500,00 e] =) > 208.400.000 =] S TOTAL É) o) = s [77] be) o [e] o e. É) [77 e! o & B = o a [9] pur mn > [=] o Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação Aide 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Eat aiii o cre 2 E O O 0 Sp e gere aistspis eps Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 208.400.000,00 (Duzentos e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais) e apresenta o seguinte desdobramento: GRUPQ. DE DESPESA DESPESAS CORRENTES 172.365.500,00, Pessoal e Encargos Sociais 85.101.600,00| furos é Encargos da Divida 700.000,00 Outras Despesas Correntes 86.563.900,00 DESPESAS DE CAPITAL 28.448.500,00, Investimentos | 27.033.500,00 Amortização da Dívida E 1.415.000,00 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA “7.586.000,00 Reserva de Contingência 7.586.000,00 TOTAL 208.400.000,00 | REM | Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 150.010.000,00, (Cento e Cinquenta Milhões, Dez Mil Reais), e o Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração é de R$ 58.390.000,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Trezentos e Noventa Mil Reais). Seção II Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada, compreendendo Eni io ei é PLS ST RT sei esco im oe er Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 3 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. I- Os créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superavit financeiro de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei, serão abertos até os limites apurados do superávit e excesso de arrecadação apurados, não comprometendo o limite aprovado no caput deste artigo. Art. 7º. O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; IH — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; Ill — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. daiane ari io ie o ci ET A A AS ii rs caia o ee Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 4de2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis até o dia 20 de cada mês. Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas alterações. Art. 12. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação, podendo ocorrer alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de recursos das despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais. Art. 13. As alterações que ocorrem nesta Lei, alteram automaticamente a LDO 2022 e o PPA 2022/2025. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de dezembro de 2022. FERNANDO Assinado de forma digital por FERNANDO GORGEN:60547375972 GORGEN:60547375972 Dados: 2023.01.25 09:34:39 -04'00' Fernando Gorgen Prefeito Municipal PO a ED 1 1 4 ET oracao Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 5 de 2