br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1486/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2022
Date 2023-01-17
EmentaEstima a receita fixa a despesa do município de Querência para o exercício financeiro para ano 2023.
native_id2285

Originating matéria

matéria 2303 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

Estado de Mato Grosso ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.486/2022
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Querência Para o Exercício
Financeiro de 2023.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2023, compreendendo:
I— O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
Il — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada no mesmo valor da Despesa em R$
208.400.000,00 (Duzentos e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais).
ndidial o io MS E RT ss ae isso espe re
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
Ide2
Estado de Mato Grosso ú
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 3º. A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
TOTAL
224.702.700,00
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
+
en
tn
=)
[<=
par
t>
>
>
[=]
Receita Tributária
>
3.906.380,00
1.082.910,00
4.500.000,00
168.589.240,00
34.050,00
5.725.920,00
1.320.000,00
4.405.920,00
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
3
E
wa
o
2
o
fem)
8
E]
7]
jo)
o
E
o
B
El
[e]
ea]
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
OJ DI O ER o)
= 6 = 5 E
al gl el g 5 E
siEls FA ES)
| Bj Bla) é é E
IBl7|S|y q A
SA BA ca) a 5 2
o| 8 | É o. o
z|E| F| 8 Ê E
moi 8lo a q
E O é - 9 9
E ES
d| & g á
=a fis = a
ol m B o
Ee = a
="
[o]
[ca
DEDUÇÕES DA RECEITA
CORRENTE (25.966.120,00)
(816.400,00
(25.148.400,00)
(1.320,00)
“ORÇAMENTÁRIA 3.937.500,00
Contribuições 3.622.500,00
e]
=)
>
208.400.000
=]
S
TOTAL
É)
o)
=
s
[77]
be)
o
[e]
o
e.
É)
[77
e!
o
&
B
=
o
a
[9]
pur
mn
>
[=]
o
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
Aide 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Eat aiii o cre 2 E O O 0 Sp e gere aistspis eps
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada
em R$ 208.400.000,00 (Duzentos e Oito Milhões e Quatrocentos Mil Reais) e apresenta o
seguinte desdobramento:
GRUPQ. DE DESPESA
DESPESAS CORRENTES 172.365.500,00,
Pessoal e Encargos Sociais 85.101.600,00|
furos é Encargos da Divida 700.000,00
Outras Despesas Correntes 86.563.900,00
DESPESAS DE CAPITAL 28.448.500,00,
Investimentos | 27.033.500,00
Amortização da Dívida E 1.415.000,00
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA “7.586.000,00
Reserva de Contingência 7.586.000,00
TOTAL 208.400.000,00
| REM |
Art. 5º. O Orçamento Fiscal do Município, abrangendo todas as entidades da
Administração é de R$ 150.010.000,00, (Cento e Cinquenta Milhões, Dez Mil Reais), e o
Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração é
de R$ 58.390.000,00 (Cinquenta e Oito Milhões, Trezentos e Noventa Mil Reais).
Seção II
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares por
anulação de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada, compreendendo
Eni io ei é PLS ST RT sei esco im oe er
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
3 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964.
I- Os créditos adicionais à conta de recursos provenientes de superavit financeiro de exercícios
anteriores e do excesso de arrecadação considerando as tendências do exercício e de convênios
não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação
aprovada nesta lei, serão abertos até os limites apurados do superávit e excesso de arrecadação
apurados, não comprometendo o limite aprovado no caput deste artigo.
Art. 7º. O limite autorizado no art. anterior não será onerado quando o crédito
suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
IH — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da
dívida;
Ill — despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 8º. A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos
recursos assegurados.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
daiane ari io ie o ci ET A A AS ii rs caia o ee
Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
4de2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 10. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão
disponíveis até o dia 20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização
das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas alterações.
Art. 12. Esta Lei será executada a nível de modalidade de aplicação, podendo ocorrer
alterações orçamentárias até o nível de modalidade de aplicação e/ou fontes de recursos das
despesas aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
para atender às necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que
verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da
fonte de recursos e/ou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 13. As alterações que ocorrem nesta Lei, alteram automaticamente a LDO 2022 e
o PPA 2022/2025.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de dezembro de 2022.
FERNANDO Assinado de forma digital por
FERNANDO GORGEN:60547375972
GORGEN:60547375972 Dados: 2023.01.25 09:34:39 -04'00'
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal
PO a ED 1 1 4 ET oracao
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
5 de 2

open original →