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norma nº 80/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
native_id229

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.OO2/OO01~66
CEP78.643OOO - Querência Mato Grosso
TKI KOTICIPAI N» 080/95.-
De 08 de março de 1995.-
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CE
OTEáRIO PtÍBIICO MUNICIPAI DO
MUNICÍPIO BE QUERÊITCIA
32ENIH PERIN, Prefeito Municipal de Querência ,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais,
PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art * 12 - Fica criado o Cemite'rio Publico Municipal de Querên
cia, tendo uma área de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) ,1o
calizado no perímetro urbano da cidade, limitando-se numa exten￾são de 200 m (duzentos metros) , com a Rua R 21, 100 m (cem me -
tros) , com a Rua R 19, e 100 (cem) e 200 (duzentos) metros rés -
pectivamente com área de expansão urbana.
Art. 2e - A criação do Cemite'rio Publico Municipal, não coíbe
o direito da existência de- Cemite'rios Particulares ou de Seitas1
Religiosas, cabendo ao Município a determinação da criação, e os
locais, dentro dos padrões de higiene e normas determinadas pé -
los Códigos de Obras e Posturas do Município.
Art. 32 - A Estrutura do Cemite'rio já existente no local de -
terminado para a construção do Municipal e será absorvida, em '
que pese sua forma desordenada sendo posteriormente, e de forma1
gradativa, enquadrado no sistema a ser implantado.
Art. 42 - lei específica regulamentará as normas e procedimen
tos que regerão o Cemite'rio do Município de Querência.
Art. 58 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MP,
em 08 de março de 1995.-
Perin
Prefeito Municipal

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