| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.OO2/OO01~66 CEP78.643OOO - Querência Mato Grosso TKI KOTICIPAI N» 080/95.- De 08 de março de 1995.- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CE OTEáRIO PtÍBIICO MUNICIPAI DO MUNICÍPIO BE QUERÊITCIA 32ENIH PERIN, Prefeito Municipal de Querência , Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais, PAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art * 12 - Fica criado o Cemite'rio Publico Municipal de Querên cia, tendo uma área de 20.000 m2 (vinte mil metros quadrados) ,1o calizado no perímetro urbano da cidade, limitando-se numa extensão de 200 m (duzentos metros) , com a Rua R 21, 100 m (cem me - tros) , com a Rua R 19, e 100 (cem) e 200 (duzentos) metros rés - pectivamente com área de expansão urbana. Art. 2e - A criação do Cemite'rio Publico Municipal, não coíbe o direito da existência de- Cemite'rios Particulares ou de Seitas1 Religiosas, cabendo ao Município a determinação da criação, e os locais, dentro dos padrões de higiene e normas determinadas pé - los Códigos de Obras e Posturas do Município. Art. 32 - A Estrutura do Cemite'rio já existente no local de - terminado para a construção do Municipal e será absorvida, em ' que pese sua forma desordenada sendo posteriormente, e de forma1 gradativa, enquadrado no sistema a ser implantado. Art. 42 - lei específica regulamentará as normas e procedimen tos que regerão o Cemite'rio do Município de Querência. Art. 58 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MP, em 08 de março de 1995.- Perin Prefeito Municipal