| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA Trabalhando poro Todo! Lei Municipal N°. 895/2015, 03 de Março de 2015. Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências. Gilmar Reincido Wentz, Prefeito Municipal de Querência/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.r - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 107.000,00 (Cento e Sete Mil Reais) destinados a Secretaria Municipal de Saúde para atender as seguintes despesas: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 06.03 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 - Atenção Básica Projeto/Atividade: 2.058 - Manutenção com a Farmácia Básica Elemento de Despesa: 3. l .90.11.00.00.0314 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 57 QQQ 00 3. l .90.13.00.00.0314 - Obrigações Patronais - INSS } } '400 00 3. l .91.13.00.00.0314 - Obrigações Patronais - FEMPAS RJ 7 980 00 3.3.90.36.00.00.0314 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2 00o'oo 3.3.90.39.00.00.0314 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 17 62o'oO TOTAL R$ 96.000,00 Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 06.03 - Fundo de Saúde Função: 10-Saúde Programa: 79 - Saúde Sub-Função: 301 -Atenção Básica Projeto/Atividade: 1.139-Aquisição de Equip.Mat.Permanente p/Farmácia Básica Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.0314 - Equipamentos e Material Permanente R$ 11 00000 Art. 2° - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1°, II da Lei 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 03 de Março de 2015. Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@guerencia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT