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norma nº 82/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1995
Date 1995-04-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Rua A - 9 Quadra 12 Setor A
Centro- 78,643,000 QUERENCIA - MT -
CGC MF No 37 465 002/001-66
LEI MUNICIPAL NQ 082/95
DE 19 DE ABRIL DE 1995.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI
CIO DE 1996 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de que Querência, Esta￾do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores apro￾vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. Io. - SSo Diretrizes Orçamentarias Gerais as ins￾truções que se observam a seguir, para elaboração do Orçamento do
Município para o exercício financeiro de 1996.
CAPITULO II
DO ORÇAMENTO
Art. 2o. - A elaboração da Proposta Orçamentaria do Mu￾nicipio de Querência, para o exercício financeiro de 1996, obede￾cera as seguintes Diretrizes Gerais sem prejuízo das Normas fi￾nanceira estabelecidas pela Legislação Federal.
Parágrafo Io. - O Montante da Despesa não poderá ser
superior ao da Receita.
Parágrafo 2o_ - As estimativas das Receitas serão fei￾tas considerando-se a tendência do presente exercício e os efei￾tos da modificação da Legislação Tributara.
Parágrafo 3o_ -• Os Projetos em fase de execução terão
prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados
sem as devidas Justificativas e comparação de necessidades entre
os projetos citados.
Parágrafo 4a - O pagamento dos servias da Divida ativa
com o pessoal e encargos terão prioridade eobrç as ações de ex￾panção.
Parágrafo 5o_ - O Município observará o artigo 212 da
Constituição Federal e o artigo 153 da Lei Orgânica Municipal na
aplicação da Receita resultante de Impostos, prioritários na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo 6o. - Contará na Proposta Orçamentaria o pro￾duto das operações de crédito autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3o. - O Poder Executivo, poderá firmar convénios,
na mesma área ou com outras de Governo, para Desenvolvimento de
programas prioritários nas éreas de Educação, Cultura, Desporto,
Saúde, Assistência Social, Saneamento e Outros Projetos Conside￾rados de utilidade e de interesse público para o Município.
Parágrafo único - Poderão ser incluídos programas não
relacionados, desde que exista recursos disponíveis ou que seja
financiado com recursos de outras esferas de governo.
Art. 4o. - As despesas com pessoal da Administração Mu￾nicipal ficam limitados em 65% (sessenta e cinco por cento) da
Receita Corrente, atendendo ao Disposto no artigo 38 das Dispo￾sições Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo Io. - Entende-se como receitas correntes para
efeito de limite do presente artigo, o somatório das Receitas
tributárias, Patrimoniais, transferências Correntes e outras Re￾ceitas Correntes excluídas as Receitas oriundas de Convénios.
0 limite estabelecido para despesa de pessoal, de que
trata este artigo, abrange os gastos da Administração nas seguin￾tes Despesas:
1 - Salário do funcionalismo da Prefeitura e Câmara
Municipal;
II - Obrigações Patronais';
III- Proventos de aposentadoria e pensões;
IV - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito;
V - Remuneração de Vereadores e Presidente da Câmara.
Art. 5a - O Projeto da Lei Orçamentaria, poderá autori￾zar ajuda financeira as entidades relacionadas sem fins lucrati￾vos, reconhecidas de utilidades públicas na área de saúde, educa￾ção e assistência social.
Parágrafo Io. - Os pagamentos serão efetuados após a
aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicação apresen￾tados pelas entidades beneficiadas.
Parágrafo 2o. - Os Prazos de Prestação de contas serão
fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação
não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do
exercício.
Parágrafo 3o. - Fica vedada a concessão de ajuda finan￾ceira as entidades que não prestarem contas dos recursos anteri￾ormente recebidos, assim como as que não tiyerem as suas contas
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo 4o_ - O Orçamento anual obedecera a extrutura
organizacional aprovada por Decreto, compreendendo suas Secreta￾rias, órgãos, unidades e departamentos, inclusive fundações ou
fundos que possam ser instituidos através de lei especifica e
mantidas pelo Município.
Art. 6a - As operações de Créditos por antecipação de
receita, contratada pelo Município, serão Totalmente liquidadas
até o final do exercício.
Art. 7o. •• O Prefeito Municipal enviará até 30 de agosto
o ProJeto de Lei Orçamentaria è Câmara Municipal, que apreciará
até o final da sessão Legislativa, devolvendo a seguir para san￾ção.
CAPITULO III
DAS DISPOSIÇÕES INTERNAS
SECAO I
DOS GASTOS MUNICIPAIS
Art. SQ -• Constitui em gastos Municipais aqueles des￾tinados a aquisição de bens de serviços para o cumprimento dos
objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza So￾cial Financeira.
Art. 9o. - Os Gastos Municipais serão estimados por ser￾vidores mantidos pelo Município, considerando entretanto:
I - A carga de trabalho estimada para o exercício para
o qual se elabora o Orçamento.
II- Os fatores conjunturais que possam efetuar a produ￾tividade dos gastos.
III-A Receita dos serviços, quando este for remunerado.
IV- Que os Gastos com pessoal localizados no serviço
serão prodetados com base na Política Salarial do Governo Muni￾cipal, para os Seus Funcionários.
Art. 10a - Deverá constar obrigatoriamente no Orçamento
Municipal:
I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da
Divida Municipal;
II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para
cumprimento que dispõe o artigo 100, parágrafo IQ da Constituição
Federal e o artigo 33 das Disposições Constitucionais Transitó￾rias.
SEÇAO II
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. lia - Constituem as Receitas do Município, aquelas
provenientes:
I - Dos tributos de sua Competência;
II - Das atividades económicas, que por sua convivência
possam vir a executar;
III- De transferência por força de Mandato Constitucio￾nal ou de Convénios firmados com entidades governamentais e pri￾vadas em todas as esferas de Governo;
IV - Empréstimos tomados, por antecipação da Receita de
algum serviço mantido pela Administração Municipal.
Art. 12a - A estimativa da Receita considerará:
I - Os fatores conjunturais que possam vir a influen￾ciar a produtividade de cada Fonte;
II - A Carga de trabalho estimada para o serviço que
este for remunerado;
III- Os fatores que influenciam os arrecadados dos im￾postos e da Contribuição de melhoria;
IV - As alterações da Legislação Tributária.
Art. 13a - O Município fica obrigado a arrecadar todos
os tributos de sua competência, inclusive o de Contribuição de
Melhoria.
Parágrafo Ia - O cálculo para lançamento, cobrança e
arrecadação de melhoria, obedecerá os critérios que serão levados
ao conhecimento da população, através de meios de Comunicação
existentes no Município.
Parágrafo 2a - A Administração do Município dispensará
esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa de natu￾reza Tributária.
Art. 14a - O Município fica obrigado a rever e atuali￾zar sua legislação Tributária, anualmente ou sempre que se fizer
necessário.
Parágrafo Ia - A revisão e atualização de que trata o
presente artigo, considerará também a modernização da Máquina
Fazendária no sentido de Documentar a Produtividade.
Parágrafo 2a - Os esforços mencionados no parágrafo
anterior se estenderão a Administração da Divida Ativa.
Art. 15a - Caso sejam estabelecidas em Leis específi￾cas, as receitas oriundas das atividades exercidas pelo Municí￾pio, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se
os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas
respectivas produtividades.
SEÇRO III
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 16a - O Município executarei/como prioridade as
seguintes ações delineadas para cada setor/ como seguem:
I - LEGISLATIVO:
1.1 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal;
1.2 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios;
1.3 - Construção do Prédio da Câmara Municipal;
1.4 - Publicação e publicidade;
1.5 - Dividas de outras amortizações.
II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO:
2.1 - Manter as atividades essenciais para desenvolvimento dos
setores;
2.2 - Revisão e atualização de allquotas para a espécie Tribu￾tária;
2.3 - Manutenção e encargos das atividades do Prefeito Munici￾pal;
2.4 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios
para o Gabinete;
2.5 • Aquisição de veiculo para o Gabinete;
2.6 - Construção do Paço Municipal;
2.7 - Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica;
2.8 - Manutenção e encargos com o gabinete do Secretário;
2.9 - Aquisição de equipamentos, máquinas móveis e utensílios
para o gabinete do Secretário;
2.10 Manutenção e encargos com o gabinete do Secretário de
Finanças;
2.11 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios
para a secretaria de finanças;
2.12 - Manutenção e encargos com a Tesouraria,
2.13 - Aquisição de Imóveis;
2.14 - Aquisição de Linhas Telefónicas;
2.15 - Ampliação do Sistema de Processamento de Dados;
2.16 - Amortização de encargos com a Dívida Contratada;
2.17 - Contribuição com o PASEP;
2.18 - Salário Família;
2.19 - Manutenção e encargos com o departamento de Compras,
licitações e cadastro;
2.20 - Manutenção e encargos com o departamento de Pessoal;
2.21 - Aquisição de equipamentos máqwuinas móveis e utensílios
para o departamento de pessoal;
2.22 - Publicação e Publicidade.
III - EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
3.1 - Manter as atividades para o desenvolvimento das tarefas
dos setores;
3.2 - Manutenção e encargos com a Secretaria de Educação,
Cultura e Desportos;
3.3 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios
para a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos;
3.4 - Construção da Creche;
3.5 - Manutenção e encargos com a Creche;
3.6 - Aquisição e maquinas móveis utensílios/para a Creche;
3.7 - Construção de Escolas Públicas Municipais;
3.8 - Manutenção e encargos com o ensino funflamental;
3.9 - Aquisição de máquinas móveis e utensílios para o ensino
fundamental;
3.10 - Manutenção e encargos para treinamentos e capacitação;
3.11 - Ampliação da Unidade Pré-escolar;
3.12 - Aquisição de máquinas móveis e utensílios para unidade
Pré- escolar;
3.13 - Manutenção e encargos com o ensino Materno-infantil;
3.14 - Ampliação e reformas das Escolas Públicas Municipais;
3.15 - Aquisição de veículos;
3.16 - Construções de Quadras poliesportivas;
3.17 - Construção de Um Centro Cultural Esportivo;
3.18 - Construção de uma Biblioteca Municipal;
3.19 - Instalação de uma Biblioteca Municipal;
3.20 - Construção e ampliação de praças e Jardins;
3.21 - Manutenção e encargos com a Educação Compensatória:
3.22 - Manutenção e encargos com o eneino de Suplência;
IV - SADDE E SANEAMENTO
4.1 - Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário;
4.2 - Aquisiçção máquinas, equipamentos móveis e utensílios
para a Secretaria de Saúde e Saneamento.
4.3 - Construção ou ampliação do Centro de Saúde;
4.4 - Manutenção e encargos com o Centro de Saúde;
4.5 - Aquisição de Equipamentos e móveis para o Centro de Saú￾de.
4.6 - Manutenção e encargos com o Laboratório de análises cli￾nicas;
4.7 - Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios
para o laboratório de análises clínicas;
4.8 - Manutenção e encargos com Posto Médico Odontológico;
4.9 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios
para o Posto Médico-Odontológico;
4.10 - Aquisição de Veículos Ambulância;
4.11 - Aquisição de um veículo para a Secretaria de Saúde;
4.12 - Construção de Poços Artesianos ou Estação de Captação de
Agua;
4.13 - Construção de rede de distribuição de Agua;
4.14 - Manutenção e encargos com o Fundo Municipal de
Saúde(treinamentos e capacitaçêo de recursos humanos);
4.15 - Ampliação do Hospital Municipal:
4.16 - Manutenção e encargos com o Hospital Municipal;
4.17 - Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios
para o Hopsital Municipal;
4.18 - Construção de postos de Saúde;
4.19 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios
paras os postos de saúde.
4.20 - Manutenção e encargos com serviços Funerais.
V -• ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
5.1 - Construção e implantação de energia/èlétrica Rural.
e
VI - HABITAÇÃO E URBANISMO
6.1 - Construção e ampliação de rede de energia elétrica na
ruas e avenidas da Cidade.
6.2 - Ampliação da iluminção públicas das ruas e avenidas;
6.3 - Arborização das ruas e avenidas da Cidade;
6.4 - Construção de Casa Populares para pessoas de baixa ren￾da.
VII - TRANSPORTE
7.1
Viação e
7.2
7.3
7.4
cretaria
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
- Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário de
Obras Públicas;
- Manutenção e encargos com o Setor de Serviços Urbanos;
- Manutenção e encargos com o Setor de Obras e Estradas;
- Aquisição de máquinas, móveis e utensílios para a Se￾de Viação e Obras Públicas;
- Aquisição de Máquinas e equipamentos Rodoviários;
- Construção e reforma de Pontes e PontilhÕes;
- Conservação e manutenção do Cemitério Municipal;
- Construção e aberturas de estradas Municipais;
- Aquisição de Veículos;
- Construção de meio-fio, guias e sargetas;
- Construção de Galerias de Aguas Pluviais;
- Asfaltamento de Ruas e Avenidas
- Sinalização das Ruas e Avenidas;
- Manutenção das Estradas Municipais.
VIII- AGRICULTURA
8.1 - Manutenção e encargos com a Secretaria de Agricultura;
8.2 - Aquisição de Equipamentos e máquinas agrícolas para
utilização no Campo Experimental e Viveiro Municipal;
8.3 - Aquisição de Veiculo para o Gabinete e Assistência téc￾nica ao Agricultor;
8.4 - Construção do Mercado Público Municipal (feira livre);
8.5 - Incentivo com a distribuição de mudas de Hortifruti￾granjeiros;
8.6 - Manutenção e encargos com palestras, dia de campo, so￾bre novos experimentos , novas tecnologias de plantio, controle
de pragas, conservação de solos, treinamentos sobre manutenção e
conservação de máquinas agrícolas.
8.7 - Manutenção e encargos com incentivo a Diversificação de
culturas e atividades agrícolas para atender a ociosa mão de obra
dos nossos agricultores na entre-safra.
IX - DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AÇfiO SOCIAL
9.1 - Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário;
9.2 - Aquisição de máquinas móveis e utensílios;
9.3 - Construção do Lar do Idoso;
9.4 - Aquisição de equipamento, móveis e ul^énsílios para
lar do idoso;
9.5 - Manutenção e encargos com o Lar do iqioao;
9.6 - Construção e Instalação da Casa do Artesão;
9.7 - Manutenção e encargos com a Casa do artesão;
9.8 - Manutenção e encargos da Assistência Médico-hospitalar;
9.9 - Manutenção e encargos com a Assistência ao menor e ao
Combate a Fome.
PUBLIC O
Manter todos os serviços considerados de utilidade e
interesse público, a fim de manter os órgãos, as unidades e de￾partamentos, visando atender o Município, a Comunidade e o inte￾resse da População de Querência - MT.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17o. - Caberá a Secretaria Municipal de Administra￾ção e Planejamento e a Secretaria de Finanças a elaboração do
Orçamento do que trata a presente Lei.
Art. 18o. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
a correção do Orçamento com base no Índice oficial da Inflação.
« Art. 19a - Fica o Poder executivo Municipal autorizado
a efetuar a transposição ou remanejamento ou as transferências de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um ór￾gão para outro.
Art. 20a - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Pu-
. blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mun^/òl^fal de Queréncia, Estado de
mato Grosso, em 19 de abril de l!
PERIN
PREFEITO MUNICIPAL
B

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