| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1995 |
| Date | 1995-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Rua A - 9 Quadra 12 Setor A Centro- 78,643,000 QUERENCIA - MT - CGC MF No 37 465 002/001-66 LEI MUNICIPAL NQ 082/95 DE 19 DE ABRIL DE 1995. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCI CIO DE 1996 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. DENIR PERIN, Prefeito Municipal de que Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. Io. - SSo Diretrizes Orçamentarias Gerais as instruções que se observam a seguir, para elaboração do Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1996. CAPITULO II DO ORÇAMENTO Art. 2o. - A elaboração da Proposta Orçamentaria do Municipio de Querência, para o exercício financeiro de 1996, obedecera as seguintes Diretrizes Gerais sem prejuízo das Normas financeira estabelecidas pela Legislação Federal. Parágrafo Io. - O Montante da Despesa não poderá ser superior ao da Receita. Parágrafo 2o_ - As estimativas das Receitas serão feitas considerando-se a tendência do presente exercício e os efeitos da modificação da Legislação Tributara. Parágrafo 3o_ -• Os Projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem as devidas Justificativas e comparação de necessidades entre os projetos citados. Parágrafo 4a - O pagamento dos servias da Divida ativa com o pessoal e encargos terão prioridade eobrç as ações de expanção. Parágrafo 5o_ - O Município observará o artigo 212 da Constituição Federal e o artigo 153 da Lei Orgânica Municipal na aplicação da Receita resultante de Impostos, prioritários na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo 6o. - Contará na Proposta Orçamentaria o produto das operações de crédito autorizado pelo Poder Legislativo. Art. 3o. - O Poder Executivo, poderá firmar convénios, na mesma área ou com outras de Governo, para Desenvolvimento de programas prioritários nas éreas de Educação, Cultura, Desporto, Saúde, Assistência Social, Saneamento e Outros Projetos Considerados de utilidade e de interesse público para o Município. Parágrafo único - Poderão ser incluídos programas não relacionados, desde que exista recursos disponíveis ou que seja financiado com recursos de outras esferas de governo. Art. 4o. - As despesas com pessoal da Administração Municipal ficam limitados em 65% (sessenta e cinco por cento) da Receita Corrente, atendendo ao Disposto no artigo 38 das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Parágrafo Io. - Entende-se como receitas correntes para efeito de limite do presente artigo, o somatório das Receitas tributárias, Patrimoniais, transferências Correntes e outras Receitas Correntes excluídas as Receitas oriundas de Convénios. 0 limite estabelecido para despesa de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração nas seguintes Despesas: 1 - Salário do funcionalismo da Prefeitura e Câmara Municipal; II - Obrigações Patronais'; III- Proventos de aposentadoria e pensões; IV - Remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito; V - Remuneração de Vereadores e Presidente da Câmara. Art. 5a - O Projeto da Lei Orçamentaria, poderá autorizar ajuda financeira as entidades relacionadas sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidades públicas na área de saúde, educação e assistência social. Parágrafo Io. - Os pagamentos serão efetuados após a aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. Parágrafo 2o. - Os Prazos de Prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do plano de aplicação não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. Parágrafo 3o. - Fica vedada a concessão de ajuda financeira as entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiyerem as suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo 4o_ - O Orçamento anual obedecera a extrutura organizacional aprovada por Decreto, compreendendo suas Secretarias, órgãos, unidades e departamentos, inclusive fundações ou fundos que possam ser instituidos através de lei especifica e mantidas pelo Município. Art. 6a - As operações de Créditos por antecipação de receita, contratada pelo Município, serão Totalmente liquidadas até o final do exercício. Art. 7o. •• O Prefeito Municipal enviará até 30 de agosto o ProJeto de Lei Orçamentaria è Câmara Municipal, que apreciará até o final da sessão Legislativa, devolvendo a seguir para sanção. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES INTERNAS SECAO I DOS GASTOS MUNICIPAIS Art. SQ -• Constitui em gastos Municipais aqueles destinados a aquisição de bens de serviços para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza Social Financeira. Art. 9o. - Os Gastos Municipais serão estimados por servidores mantidos pelo Município, considerando entretanto: I - A carga de trabalho estimada para o exercício para o qual se elabora o Orçamento. II- Os fatores conjunturais que possam efetuar a produtividade dos gastos. III-A Receita dos serviços, quando este for remunerado. IV- Que os Gastos com pessoal localizados no serviço serão prodetados com base na Política Salarial do Governo Municipal, para os Seus Funcionários. Art. 10a - Deverá constar obrigatoriamente no Orçamento Municipal: I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da Divida Municipal; II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para cumprimento que dispõe o artigo 100, parágrafo IQ da Constituição Federal e o artigo 33 das Disposições Constitucionais Transitórias. SEÇAO II DAS RECEITAS MUNICIPAIS Art. lia - Constituem as Receitas do Município, aquelas provenientes: I - Dos tributos de sua Competência; II - Das atividades económicas, que por sua convivência possam vir a executar; III- De transferência por força de Mandato Constitucional ou de Convénios firmados com entidades governamentais e privadas em todas as esferas de Governo; IV - Empréstimos tomados, por antecipação da Receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal. Art. 12a - A estimativa da Receita considerará: I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada Fonte; II - A Carga de trabalho estimada para o serviço que este for remunerado; III- Os fatores que influenciam os arrecadados dos impostos e da Contribuição de melhoria; IV - As alterações da Legislação Tributária. Art. 13a - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, inclusive o de Contribuição de Melhoria. Parágrafo Ia - O cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação de melhoria, obedecerá os critérios que serão levados ao conhecimento da população, através de meios de Comunicação existentes no Município. Parágrafo 2a - A Administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da Divida Ativa de natureza Tributária. Art. 14a - O Município fica obrigado a rever e atualizar sua legislação Tributária, anualmente ou sempre que se fizer necessário. Parágrafo Ia - A revisão e atualização de que trata o presente artigo, considerará também a modernização da Máquina Fazendária no sentido de Documentar a Produtividade. Parágrafo 2a - Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão a Administração da Divida Ativa. Art. 15a - Caso sejam estabelecidas em Leis específicas, as receitas oriundas das atividades exercidas pelo Município, terão suas fontes revisadas e atualizadas, considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. SEÇRO III DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 16a - O Município executarei/como prioridade as seguintes ações delineadas para cada setor/ como seguem: I - LEGISLATIVO: 1.1 - Manutenção e encargos com a Câmara Municipal; 1.2 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios; 1.3 - Construção do Prédio da Câmara Municipal; 1.4 - Publicação e publicidade; 1.5 - Dividas de outras amortizações. II - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: 2.1 - Manter as atividades essenciais para desenvolvimento dos setores; 2.2 - Revisão e atualização de allquotas para a espécie Tributária; 2.3 - Manutenção e encargos das atividades do Prefeito Municipal; 2.4 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o Gabinete; 2.5 • Aquisição de veiculo para o Gabinete; 2.6 - Construção do Paço Municipal; 2.7 - Manutenção e encargos com a Assessoria Jurídica; 2.8 - Manutenção e encargos com o gabinete do Secretário; 2.9 - Aquisição de equipamentos, máquinas móveis e utensílios para o gabinete do Secretário; 2.10 Manutenção e encargos com o gabinete do Secretário de Finanças; 2.11 - Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para a secretaria de finanças; 2.12 - Manutenção e encargos com a Tesouraria, 2.13 - Aquisição de Imóveis; 2.14 - Aquisição de Linhas Telefónicas; 2.15 - Ampliação do Sistema de Processamento de Dados; 2.16 - Amortização de encargos com a Dívida Contratada; 2.17 - Contribuição com o PASEP; 2.18 - Salário Família; 2.19 - Manutenção e encargos com o departamento de Compras, licitações e cadastro; 2.20 - Manutenção e encargos com o departamento de Pessoal; 2.21 - Aquisição de equipamentos máqwuinas móveis e utensílios para o departamento de pessoal; 2.22 - Publicação e Publicidade. III - EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS 3.1 - Manter as atividades para o desenvolvimento das tarefas dos setores; 3.2 - Manutenção e encargos com a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; 3.3 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; 3.4 - Construção da Creche; 3.5 - Manutenção e encargos com a Creche; 3.6 - Aquisição e maquinas móveis utensílios/para a Creche; 3.7 - Construção de Escolas Públicas Municipais; 3.8 - Manutenção e encargos com o ensino funflamental; 3.9 - Aquisição de máquinas móveis e utensílios para o ensino fundamental; 3.10 - Manutenção e encargos para treinamentos e capacitação; 3.11 - Ampliação da Unidade Pré-escolar; 3.12 - Aquisição de máquinas móveis e utensílios para unidade Pré- escolar; 3.13 - Manutenção e encargos com o ensino Materno-infantil; 3.14 - Ampliação e reformas das Escolas Públicas Municipais; 3.15 - Aquisição de veículos; 3.16 - Construções de Quadras poliesportivas; 3.17 - Construção de Um Centro Cultural Esportivo; 3.18 - Construção de uma Biblioteca Municipal; 3.19 - Instalação de uma Biblioteca Municipal; 3.20 - Construção e ampliação de praças e Jardins; 3.21 - Manutenção e encargos com a Educação Compensatória: 3.22 - Manutenção e encargos com o eneino de Suplência; IV - SADDE E SANEAMENTO 4.1 - Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário; 4.2 - Aquisiçção máquinas, equipamentos móveis e utensílios para a Secretaria de Saúde e Saneamento. 4.3 - Construção ou ampliação do Centro de Saúde; 4.4 - Manutenção e encargos com o Centro de Saúde; 4.5 - Aquisição de Equipamentos e móveis para o Centro de Saúde. 4.6 - Manutenção e encargos com o Laboratório de análises clinicas; 4.7 - Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para o laboratório de análises clínicas; 4.8 - Manutenção e encargos com Posto Médico Odontológico; 4.9 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios para o Posto Médico-Odontológico; 4.10 - Aquisição de Veículos Ambulância; 4.11 - Aquisição de um veículo para a Secretaria de Saúde; 4.12 - Construção de Poços Artesianos ou Estação de Captação de Agua; 4.13 - Construção de rede de distribuição de Agua; 4.14 - Manutenção e encargos com o Fundo Municipal de Saúde(treinamentos e capacitaçêo de recursos humanos); 4.15 - Ampliação do Hospital Municipal: 4.16 - Manutenção e encargos com o Hospital Municipal; 4.17 - Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios para o Hopsital Municipal; 4.18 - Construção de postos de Saúde; 4.19 - Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios paras os postos de saúde. 4.20 - Manutenção e encargos com serviços Funerais. V -• ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 5.1 - Construção e implantação de energia/èlétrica Rural. e VI - HABITAÇÃO E URBANISMO 6.1 - Construção e ampliação de rede de energia elétrica na ruas e avenidas da Cidade. 6.2 - Ampliação da iluminção públicas das ruas e avenidas; 6.3 - Arborização das ruas e avenidas da Cidade; 6.4 - Construção de Casa Populares para pessoas de baixa renda. VII - TRANSPORTE 7.1 Viação e 7.2 7.3 7.4 cretaria 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 - Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário de Obras Públicas; - Manutenção e encargos com o Setor de Serviços Urbanos; - Manutenção e encargos com o Setor de Obras e Estradas; - Aquisição de máquinas, móveis e utensílios para a Sede Viação e Obras Públicas; - Aquisição de Máquinas e equipamentos Rodoviários; - Construção e reforma de Pontes e PontilhÕes; - Conservação e manutenção do Cemitério Municipal; - Construção e aberturas de estradas Municipais; - Aquisição de Veículos; - Construção de meio-fio, guias e sargetas; - Construção de Galerias de Aguas Pluviais; - Asfaltamento de Ruas e Avenidas - Sinalização das Ruas e Avenidas; - Manutenção das Estradas Municipais. VIII- AGRICULTURA 8.1 - Manutenção e encargos com a Secretaria de Agricultura; 8.2 - Aquisição de Equipamentos e máquinas agrícolas para utilização no Campo Experimental e Viveiro Municipal; 8.3 - Aquisição de Veiculo para o Gabinete e Assistência técnica ao Agricultor; 8.4 - Construção do Mercado Público Municipal (feira livre); 8.5 - Incentivo com a distribuição de mudas de Hortifrutigranjeiros; 8.6 - Manutenção e encargos com palestras, dia de campo, sobre novos experimentos , novas tecnologias de plantio, controle de pragas, conservação de solos, treinamentos sobre manutenção e conservação de máquinas agrícolas. 8.7 - Manutenção e encargos com incentivo a Diversificação de culturas e atividades agrícolas para atender a ociosa mão de obra dos nossos agricultores na entre-safra. IX - DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E AÇfiO SOCIAL 9.1 - Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretário; 9.2 - Aquisição de máquinas móveis e utensílios; 9.3 - Construção do Lar do Idoso; 9.4 - Aquisição de equipamento, móveis e ul^énsílios para lar do idoso; 9.5 - Manutenção e encargos com o Lar do iqioao; 9.6 - Construção e Instalação da Casa do Artesão; 9.7 - Manutenção e encargos com a Casa do artesão; 9.8 - Manutenção e encargos da Assistência Médico-hospitalar; 9.9 - Manutenção e encargos com a Assistência ao menor e ao Combate a Fome. PUBLIC O Manter todos os serviços considerados de utilidade e interesse público, a fim de manter os órgãos, as unidades e departamentos, visando atender o Município, a Comunidade e o interesse da População de Querência - MT. CAPITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17o. - Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e a Secretaria de Finanças a elaboração do Orçamento do que trata a presente Lei. Art. 18o. - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a correção do Orçamento com base no Índice oficial da Inflação. « Art. 19a - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a efetuar a transposição ou remanejamento ou as transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art. 20a - Esta Lei entra em Vigor na data de sua Pu- . blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mun^/òl^fal de Queréncia, Estado de mato Grosso, em 19 de abril de l! PERIN PREFEITO MUNICIPAL B