br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 1498/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1498 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaConcede revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do município de Querência, e dá outras providências.
native_id2339

Originating matéria

matéria 2405 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.498/2023
DE 20 DE MARÇO DE 2023.
“Concede revisão geral anual na forma do 
inciso X, do Art.37, da Constituição 
Federal, ao vencimento dos servidores 
públicos do Município de Querência-MT e 
dá outras providências”.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, 
Complementar nº 84/2015, artigo 57 da Lei Complementar n° 90/2015, artigo 66 da Lei 
Complementar n° 89/2015, e parágrafo 1º da Lei Complementar nº081/2015,, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e 
comissionados, integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT, a revisão 
geral anual ao vencimento, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as 
perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e 
três centésimos percentuais), acumulado em 2022. Itervalo de tempo compreendido entre janero 
5 azembro de 2015, d.
Art. 2° - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC 
(índice de preços ao consumidor), conforme dispõe a Legislação em Vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 1º de março de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal

open original →