| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1498 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Concede revisão anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do município de Querência, e dá outras providências. |
| native_id | 2339 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.498/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023. “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do Município de Querência-MT e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, Complementar nº 84/2015, artigo 57 da Lei Complementar n° 90/2015, artigo 66 da Lei Complementar n° 89/2015, e parágrafo 1º da Lei Complementar nº081/2015,, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT, a revisão geral anual ao vencimento, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos percentuais), acumulado em 2022. Itervalo de tempo compreendido entre janero 5 azembro de 2015, d. Art. 2° - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de preços ao consumidor), conforme dispõe a Legislação em Vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal