| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1500 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | Concede piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do município de Querência, e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.500/2023 DE 20 DE MARÇO DE 2023. “Concede piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do Município de Querência - MT e dá outras providencias”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O piso salarial dos Agentes Comunitários e dos Agentes de Combate a Endemias fica fixado no valor de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reis). Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº1.465/2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 20 de março de 2023. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal