| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1995 |
| Date | 1995-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÕES E CONCESSÕES DE PONTOS DE TÁXI E DÁ PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUE] RUA A-9 , QUADRA 12, SETOR - A CGC MF N° 37.465.002/0001-66 QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNI De 02 de a AL N° 087/95 de 1995 >ISPÕE SOBRE PERMISSÕES E CONCESSÕES DE PONTOS DE TÁXI E DÁ PROVIDÊNCIAS DENIR PERJN, PrefeJ tunicipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1° - Ficam criados pontos de estaciaoamento e vagas para táxis no Município de Querência. Art. 2° - Todo transporte de passageiros ou cargas em veículos automóveis de aluguel ou frete que aguardam serviços em pontos localizados, avenidas, ruas, vilas ou logradouros, somente será permitido, concecH) e licenciado por alvará cumpridas as exigências legais fixadas pelo Poder Executivol Parágrafo Único - O Poder Executivo optará pela modalidade de permissão ou concessão de serviços públicos, licenciamento m táxis de acordo com as conveniências da Administração. Art. 3° - Os pontos para estacionamento de veículos para frete ou pontos de táxis e respectivas vagas e prazos, serão designados e regulamentados por Decreto do Poder Executivo, sempre que esta medida se mostrar c Parágrafo Único - Em casos de pontos transferências, como rodoviária, também serão! referidas vagas e os licenciamentos. Art. 4° - Os pontos de táxis ou estacion locais mediante Decreto Municipal sem que c quaisquer indenizações, desde que por motivtBe interesse público seja conveniente e justificada a medida. emente e necessária, ados em locais definidos e de possíveis feridos automaticamente os pontos as .os poderão ser transferidos para outros aos pertttissionàrios ou convencionados Art 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 1995. Gabinte do Prefeito Municipal de Querência - MT, em 02 de agosto PERIN PREFEITO MUNICIPAL