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norma nº 87/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1995
Date 1995-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÕES E CONCESSÕES DE PONTOS DE TÁXI E DÁ PROVIDÊNCIAS
native_id236

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUE]
RUA A-9 , QUADRA 12, SETOR - A
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNI
De 02 de a
AL N° 087/95
de 1995
>ISPÕE SOBRE PERMISSÕES E CONCES￾SÕES DE PONTOS DE TÁXI E DÁ PROVI￾DÊNCIAS
DENIR PERJN, PrefeJ tunicipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1° - Ficam criados pontos de estaciaoamento e vagas para táxis no Município de
Querência.
Art. 2° - Todo transporte de passageiros ou cargas em veículos automóveis de
aluguel ou frete que aguardam serviços em pontos localizados, avenidas, ruas, vilas ou
logradouros, somente será permitido, concecH) e licenciado por alvará cumpridas as
exigências legais fixadas pelo Poder Executivol
Parágrafo Único - O Poder Executivo optará pela modalidade de permissão ou
concessão de serviços públicos, licenciamento m táxis de acordo com as conveniências da
Administração.
Art. 3° - Os pontos para estacionamento de veículos para frete ou pontos de táxis e
respectivas vagas e prazos, serão designados e regulamentados por Decreto do Poder
Executivo, sempre que esta medida se mostrar c
Parágrafo Único - Em casos de pontos
transferências, como rodoviária, também serão!
referidas vagas e os licenciamentos.
Art. 4° - Os pontos de táxis ou estacion
locais mediante Decreto Municipal sem que c
quaisquer indenizações, desde que por motivtBe interesse público seja conveniente e
justificada a medida.
emente e necessária,
ados em locais definidos e de possíveis
feridos automaticamente os pontos as
.os poderão ser transferidos para outros
aos pertttissionàrios ou convencionados
Art 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
de 1995.
Gabinte do Prefeito Municipal de Querência - MT, em 02 de agosto
PERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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