| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERACAO DA LEI MUNICIPAL N. 1.464/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, REVOGANDO AS DISPOSICÕES EM CONTRARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado de Mate Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.509/2023 DE 02 DE MAI0 DE 2023. "DISP6E SOBRE A ALTERACAO DA LEI MUNICIPAL N. 1.464/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, REVOGANDO AS DISPOSIC6ES EM CONTRARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuig6es conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, faeo saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica alterado o cczp#/ e inciso Ill, do artigo 1° da Lei municipal n° 1.464/2022 de 30 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redagao: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da empresa vencedora do Chamamento Phblico, as areas de matriculas: matricula n° 10.713, Lote de chacara n° 86, Setor 8, Loteamento Projeto Colonizagao Querencia I; e matricula n° 10.714, Lote de Chacara n° 86A, Setor 8, Loteamento Projeto de Colonizagao Querencia I, registrado no Registro de lm6veis do 10 Oficio desta Comarca, que sera transformado em empreendimento imobiliario para a construgao de aproximadamente 432 (quatrocentos e trinta e duas) unidades habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela do Govemo Federal, ou outro que vier a substitui-lo, em projeto a ser aprovado por este municipio. A Matricula do im6vel faz parte integrante desta lei. (...) Ill. A propriedade das areas remanescentes das matriculas 10.713 e 10.714 permanecerao para o Municipio de Querencia. §. 4°. A Vencedora do Certame do chamaniento Ptiblico tera o prazo de 12 meses par dar infcio ds obras, sob pena de anulagao de Certame. --='.C-:::i,Quadraolhotecosetorc-/ore/Fax:(066)3529i2i:/I:=2= e-mail : gabinete@quefencia.mt.gov.br CEP 78.643.COO Querencia - MT 1de2 Estado de Nato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando a.s disposig6es. Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 03 de maio de 2023. Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298 e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querencia - MT 2de2