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norma nº 1509/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERACAO DA LEI MUNICIPAL N. 1.464/2022, DE 30 DE AGOSTO DE 2022, REVOGANDO AS DISPOSICÕES EM CONTRARIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Estado de Mate Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.509/2023
DE 02 DE MAI0 DE 2023.
"DISP6E SOBRE A ALTERACAO DA LEI
MUNICIPAL N. 1.464/2022, DE 30 DE
AGOSTO DE 2022, REVOGANDO AS
DISPOSIC6ES EM CONTRARIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Querencia do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuig6es
conferidas pelo Artigo 80, inciso Ill da Lei Organica Municipal, faeo saber que a Camara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica alterado o cczp#/ e inciso Ill, do artigo 1° da Lei municipal n° 1.464/2022
de 30 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redagao:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em favor da
empresa vencedora do Chamamento Phblico, as areas de matriculas: matricula n°
10.713, Lote de chacara n° 86, Setor 8, Loteamento Projeto Colonizagao Querencia I; e
matricula n° 10.714, Lote de Chacara n° 86A, Setor 8, Loteamento Projeto de
Colonizagao Querencia I, registrado no Registro de lm6veis do 10 Oficio desta
Comarca, que sera transformado em empreendimento imobiliario para a construgao de
aproximadamente 432 (quatrocentos e trinta e duas) unidades habitacionais do
Programa Casa Verde e Amarela do Govemo Federal, ou outro que vier a substitui-lo,
em projeto a ser aprovado por este municipio. A Matricula do im6vel faz parte
integrante desta lei.
(...)
Ill. A propriedade das areas remanescentes das matriculas 10.713 e 10.714
permanecerao para o Municipio de Querencia.
§. 4°. A Vencedora do Certame do chamaniento Ptiblico tera o prazo de 12
meses par dar infcio ds obras, sob pena de anulagao de Certame.
--='.C-:::i,Quadraolhotecosetorc-/ore/Fax:(066)3529i2i:/I:=2=
e-mail : gabinete@quefencia.mt.gov.br
CEP 78.643.COO
Querencia - MT
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Estado de Nato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogando a.s
disposig6es.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querencia -MT, 03 de maio de 2023.
Av. Cuiaba, Quadra 01 Lote 09 Setor C -Fone/Fax: (066) 35291218/3529-1298
e-mail: gabinete@querencia.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querencia - MT
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