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norma nº 1516/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1516 / 2023
Date 2023-07-17
EmentaDispõe sobre a criação do centro de referência especialização de assistência social (CREAS) no município de Querência MT, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL Nº 1.516/2023
DE 17 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CREAS) NO MUNICÍPIO DE
QUERENCIA - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
no âmbito do Município de Querência, vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município
de Querência- MT, denominado "CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência
Social — Querência-MT”.
Parágrafo único. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal destinada à
prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou
social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da
proteção social especial.
Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições conferidas pela legislação, o CREAS realizará:
I- O referenciamento e o encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e
agressões a crianças e adolescentes aos órgãos competentes;
H - A acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e
famílias;
HI - A produção de materiais educativos como suporte aos serviços;
IV - A realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: ds 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
R NCIA,
V - O acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados;
VI- A realização de visitas domiciliares, inclusive com busca ativa;
VIH - O atendimento sócio-familiar;
VIII - O atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive
com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos;
IX - O monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso
e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados
pela existência de situações de risco;
X- A orientação e encaminhamentos para a rede sócio assistencial e de serviços especializados,
garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e do Conselho
Tutelar.
Art. 3º O CREAS terá como beneficiários:
I- Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos vítimas de qualquer tipo de violação de direitos
II - Crianças e adolescentes vítimas de diversas formas de violência;
HI - Crianças e adolescentes em situação de acolhimento:
IV - Adolescentes em conflito com a lei.
Art. 4º A estrutura funcional do CREAS para compor a equipe referenciada pelo
Ministério de Desenvolvimento Social e a Norma Operacional Básica de Recursos humanos do
SUAS, será constituída de:
E] 01 (um) Coordenador de Nível Superior:
0 01 (um) Assistente Social:
E 01 (um) psicólogo:
O 01 (um) Advogado;
O 02 (dois0 profissionais de nível médio;
[E 01 (um) Auxiliar Administrativo.
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Parágrafo único: Pelas características do CREAS, na conformidade com que 0 que dispõe O
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a promover
admissão de pessoal em caráter teporario, nas categorias funcionais e nos quantitativos constantes
do caput do Artigo 4º, caso haja necessidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta do Orçamento da Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de julho de 2023.
eito Municipal
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