| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1516 / 2023 |
| Date | 2023-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do centro de referência especialização de assistência social (CREAS) no município de Querência MT, e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL Nº 1.516/2023 DE 17 DE JULHO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) NO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) no âmbito do Município de Querência, vinculado à Secretaria de Assistência Social do Município de Querência- MT, denominado "CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social — Querência-MT”. Parágrafo único. O CREAS é a unidade pública de abrangência e gestão municipal destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial. Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições conferidas pela legislação, o CREAS realizará: I- O referenciamento e o encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças e adolescentes aos órgãos competentes; H - A acolhida e escuta individual voltada para a identificação de necessidades de indivíduos e famílias; HI - A produção de materiais educativos como suporte aos serviços; IV - A realização de cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: ds 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Ide2 Estado de Mato Grosso x PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 R NCIA, V - O acompanhamento e controle da efetividade dos encaminhamentos realizados; VI- A realização de visitas domiciliares, inclusive com busca ativa; VIH - O atendimento sócio-familiar; VIII - O atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, inclusive com orientação jurídico-social em casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; IX - O monitoramento da presença do trabalho infantil e das diversas formas de negligência, abuso e exploração, mediante abordagem de agentes institucionais em vias públicas e locais identificados pela existência de situações de risco; X- A orientação e encaminhamentos para a rede sócio assistencial e de serviços especializados, garantindo a análise e atendimento de requisições de órgãos do Poder Judiciário e do Conselho Tutelar. Art. 3º O CREAS terá como beneficiários: I- Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos vítimas de qualquer tipo de violação de direitos II - Crianças e adolescentes vítimas de diversas formas de violência; HI - Crianças e adolescentes em situação de acolhimento: IV - Adolescentes em conflito com a lei. Art. 4º A estrutura funcional do CREAS para compor a equipe referenciada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e a Norma Operacional Básica de Recursos humanos do SUAS, será constituída de: E] 01 (um) Coordenador de Nível Superior: 0 01 (um) Assistente Social: E 01 (um) psicólogo: O 01 (um) Advogado; O 02 (dois0 profissionais de nível médio; [E 01 (um) Auxiliar Administrativo. oh Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C- agua (066) 3529 1218/3529-1298 b e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT Estado de Mato Grosso ' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 Parágrafo único: Pelas características do CREAS, na conformidade com que 0 que dispõe O artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a promover admissão de pessoal em caráter teporario, nas categorias funcionais e nos quantitativos constantes do caput do Artigo 4º, caso haja necessidade. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 17 de julho de 2023. eito Municipal Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT