| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1527 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a declaração de utilidade pública municipal a Associação dos Ministros do Evangelho de Querência. |
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Estado de Mato Grosso N PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 E ' LEI MUNICIPAL Nº 1.527/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre a Declaração de utilidade pública municipal a Associação dos Ministros do Evangelho de Querência. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições cpnferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal sem fins lucrativos, “ Associação dos Ministros do Evangelho de Querência,” com sede e foro no município de Querência, Estado de Mato Grosso. Art. 2º À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em Lei. Art. 3º Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Querência e a prefeitura municipal de Querência até 30 de julho do exercício subsequente, os seguintes documentos: 1- Relatório anual de atividade. II — Detlaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da declaração de utilidade pública. IH — Cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver. IV - Balancete contábil. V-— Ficha cadastral atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muniet cia - MT, 04 de setembro de 2023. Av, Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C — Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabineteQquerência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT I de2