| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | DETERMINA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N* 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERENCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N9 093/95 De l K de outubro de 1995 DETERMINA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ^ FAZ SABER que aprovou, e o PREFEITO MUNICIPAL, sanciona e l ^ promulga a seguinte Lei: t'4 Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a identificar todos os veículos públicos do Município de Querência por meio da seguinte inscrição da lateral dos mesmos: «Prefeitura Municipal de Querência -MT*. Parágrafo Único - O cumprimento deste artigo aplica-se a todos os veículos, com exceção do carro do Gabinete do Prefeito. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 18 de outubro de 1995. PERIN PREFEITO MUNICIPAL