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norma nº 94/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1995
Date 1995-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N" 094/95
De OS de novembro de 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR EM￾PRÉSTIMO FINANCEIRO COM A
CODEMAT, A CONTA FADEM, E
l DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
«f
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Y FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
& •'» sanciono e promulgo a seguinte Lei:
y
.., .
Art. 1° - Fica nos termos desta Lei , o Poder Executivo, autorizado a contratar
empréstimo financeiro à conta de Fundo de Apoio ao Município - FADEM, junto a
Ú Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT.
§ 1° - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei n° 3.669, de 11
^1 de novembro de 1975, regulamentada pelos Decretos n° 456/76,1.247/92 e 1.442/92 e
ratificada pela Lei n° 5.672 de 19 de novembro de 1990;
§ 2° - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será de até o limite de R$
70.000,00 (setenta mil reais), levantados nos termos da capacidade de endividamento do
Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica
do Município.
Art. 2° - A aplicação de recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei serão
aplicados exclusivamente na aquisição de uma máquina Retro-escavadeira, em decorrência
da observância do que preceitua o artigo 1° da Lei n° 3.669/75, criada pela FADEM.
Art. 3° - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 (seis)
anos, sendo de 06 (seis) meses o prazo de sua carência.
Art. 4° - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encarais que incidirem
sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão acordo contratua/(fcelebrado entre o
Prefeito do Município e a CODEMAT.
Art. 5° - Fica o Prefeito do Município autorizado a:
1 - Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a
cobertura das despesas decorrentes da assinatura do Contrato a que se refere esta Lei,
utilizando-se para tanto dos recursos mencionados artigo 43 e seus parágrafos da Lei n°
4.320 de 17 de março de 1964.
2 - Consignar nos seus orçamentos anuais e demais legislações inerentes, dotações
específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento de prestações mensais,
amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira
aqui autorizada.
3 - Abrir credito especial, a conta de recursos provenientes do empréstimo financeiro
contratado, para atendimento das despesas especificas com aquisição de máquina Pá￾carregadeira, que se refere o artigo 2° desta Lei.
4 - Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratável, para receber junto
ao BEMAT ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à
cobertura das prestações mensais amortizadas, juros, taxas, comissões e demais encargos
decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 08 de
novembro de 1995.
PERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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