| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1995 |
| Date | 1995-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 243 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N" 094/95 De OS de novembro de 1995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO FINANCEIRO COM A CODEMAT, A CONTA FADEM, E l DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «f O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Y FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu & •'» sanciono e promulgo a seguinte Lei: y .., . Art. 1° - Fica nos termos desta Lei , o Poder Executivo, autorizado a contratar empréstimo financeiro à conta de Fundo de Apoio ao Município - FADEM, junto a Ú Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT. § 1° - O FADEM de que trata este artigo é o Fundo criado pela Lei n° 3.669, de 11 ^1 de novembro de 1975, regulamentada pelos Decretos n° 456/76,1.247/92 e 1.442/92 e ratificada pela Lei n° 5.672 de 19 de novembro de 1990; § 2° - O empréstimo financeiro autorizado por esta Lei será de até o limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), levantados nos termos da capacidade de endividamento do Município, respeitadas as vinculações previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Art. 2° - A aplicação de recursos financeiros oriundos da autorização desta Lei serão aplicados exclusivamente na aquisição de uma máquina Retro-escavadeira, em decorrência da observância do que preceitua o artigo 1° da Lei n° 3.669/75, criada pela FADEM. Art. 3° - O prazo do empréstimo financeiro de que trata esta Lei, será de 06 (seis) anos, sendo de 06 (seis) meses o prazo de sua carência. Art. 4° - As condições dos juros, taxas, comissões e demais encarais que incidirem sobre a operação financeira autorizada por esta Lei, serão acordo contratua/(fcelebrado entre o Prefeito do Município e a CODEMAT. Art. 5° - Fica o Prefeito do Município autorizado a: 1 - Abrir no corrente exercício, os créditos adicionais necessários para garantir a cobertura das despesas decorrentes da assinatura do Contrato a que se refere esta Lei, utilizando-se para tanto dos recursos mencionados artigo 43 e seus parágrafos da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964. 2 - Consignar nos seus orçamentos anuais e demais legislações inerentes, dotações específicas para atendimento das despesas tais como: pagamento de prestações mensais, amortizações, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes da operação financeira aqui autorizada. 3 - Abrir credito especial, a conta de recursos provenientes do empréstimo financeiro contratado, para atendimento das despesas especificas com aquisição de máquina Pácarregadeira, que se refere o artigo 2° desta Lei. 4 - Outorgar a CODEMAT procuração irrevogável e irretratável, para receber junto ao BEMAT ou a outro órgão que o substitua, mensalmente o valor correspondente à cobertura das prestações mensais amortizadas, juros, taxas, comissões e demais encargos decorrentes das obrigações contratuais assumidas em virtude desta Lei. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 08 de novembro de 1995. PERIN PREFEITO MUNICIPAL