| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.465.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N*W5/95 De 06 de dezembro de 1995 AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DEN1R PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ait. 1° - Ficam criados Centros Comunitários, neste Município, localizados no Projeto de Assentamento Coutinho União, com as seguintes denominações: I - Gentio Comunitário Central localizado no Setor Administrativo Central do í J Projeto Coutinho União - VAgrovila. n- Centro Comunitári Comunitário Santa Bárbara, localizado na 2* Agrovila. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado construir as instalações criadas pelo artigo 1° desta Lei, conforme projeto arquitetônico, até o limite de RS 10Ò.OOO,00(cem mil reais). Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir credito orçamentário especial com as seguintes especificações :04 - Secretaria de Viação, Obras Publicas, Estradas de Rodagem e Serviços Urbanos, num montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação 41 10 - Obras e Instalações. Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querêncía-MT, em 06 de dezembro de 1995. Dl PREFEITO MUNICIPAL