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norma nº 95/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1995
Date 1995-12-06
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
native_id244

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.465.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N*W5/95
De 06 de dezembro de 1995
AUTORIZA A CRIAÇÃO E IMPLAN￾TAÇÃO DE CENTROS COMUNITÁ￾RIOS E ABRIR CRÉDITO ESPE￾CIAL
DEN1R PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ait. 1° - Ficam criados Centros Comunitários, neste Município, localizados no
Projeto de Assentamento Coutinho União, com as seguintes denominações:
I - Gentio Comunitário Central localizado no Setor Administrativo Central do
í J Projeto Coutinho União - VAgrovila.
n- Centro Comunitári Comunitário Santa Bárbara, localizado na 2* Agrovila.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado construir as instalações criadas pelo
artigo 1° desta Lei, conforme projeto arquitetônico, até o limite de RS 10Ò.OOO,00(cem mil
reais).
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir credito orçamentário especial com
as seguintes especificações :04 - Secretaria de Viação, Obras Publicas, Estradas de Rodagem
e Serviços Urbanos, num montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação 41 10 -
Obras e Instalações.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querêncía-MT, em 06 de
dezembro de 1995.
Dl
PREFEITO MUNICIPAL

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