| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1554 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do município de Querência-MT e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.554/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos do Município de Querência-MT e dá outras providências”. A Câmara Municipal de vereadores de Querência, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, Complementar nº 84/2015, artigo 57 da Lei Complementar n° 90/2015, artigo 66 da Lei Complementar n° 89/2015, e parágrafo 1º da Lei Complementar nº081/2015, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais efetivos, contratados e comissionados, integrantes do quadro funcional junto ao Município de Querência/MT, a revisão geral anual ao vencimento, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2024. .Art. 2° - O percentual utilizado para fins de reajuste salarial utiliza como índice o INPC (índice de preços ao consumidor), conforme dispõe a Legislação em Vigor. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de março de 2024. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal.