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norma nº 1555/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Querência MT a ceder, mediante comodato, imóvel público à Guilherme Censoni LTDA
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.555/2024
DE 21 DE MARÇO DE 2024.
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUERÊNCIA/MT A CEDER, 
MEDIANTE COMODATO, IMÓVEL 
PÚBLICO À GUILHERME CENSONI 
LTDA”.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, em regime de 
comodato, à Guilherme Censoni LTDA, inscrita no CNPJ sob nº28.812.814/00001-40, a área de 
4.135,56 m² (quatro mil cento e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros), 
situada no Município de Querência-MT, Lote 194-D, conforme descrição do perímetro: 
PARTINDO-SE do marco M.5, cravado na divisa com terras do lote 194-C e na margem esquerda 
da Estrada R-1, sentido Querência; desse ponto, pela margem esquerda da Estrada R-1, com 
azimete de 101º56'39" e distância de 37,31m (trinta e sete metros e trinta e um centímetros), 
chega-se ao marco M.6, cravado na divisa com o lote Aeroporto Municipal de Querência; desse 
ponto, por uma linha seca, onde divide com terras do lote Aeroporto Municipal de Querência, com 
os seguintes azimutes e distâncias: 199º34'19" e 113,88m (cento e treze metros e oitenta e oito 
centímetros) até o marco M.7, cravado na divisa com o lote Aeroporto Municipal de Querência; 
desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras do Aeroporto Municipal de Querência, 
com azimute de 287º0'48.35" e distância de 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito 
centímetros), chega-se ao M.8, cravado na divisa do lote 194-C; desse ponto, por linha seca, onde 
divide com terras do lote 194-C, com azimute de 19º34'19" e distância de 110,58m (cento e dez 
metros e cinquenta e oito centímetros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da descrição do 
perímetro. Sendo todos os lotes mencionados pertencentes à Cidade de Querência - MT.
Art. 2° - O comodato far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo, da 
qual a Empresa Guilherme Censoni LTDA deverá estar devidamente estabelecida no Município e 
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
com regularidade fiscal, apresentando as documentações pertinentes. Observadas as seguintes 
condições: 
a) A duração do comodato será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do sancionamento 
desta Lei; 
b) A empresa comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, inclusive a limpeza, 
promovendo as medidas necessárias para tal fim; 
c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel reverterão ao 
Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária 
qualquer indenização ou ressarcimento; 
d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para 
concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade da 
comodatária desta Lei;
e) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo 
Municipal; 
1. Dando a comodatária ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta 
lei;
2. Por interesse do Poder Executivo Municipal.
3. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial ou 
extrajudicial, com prazo para desocupação de 60 (sessenta) dias. 
Art. 3º - A cessão em comodato de que trata esta Lei, será para a instalação de 
Empresa de atividades auxiliares dos transportes aéreos, sito, manutenção e reparação de 
aeronaves agrícola e comercial.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de março de 2024.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.

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