| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Querência MT a ceder, mediante comodato, imóvel público à Guilherme Censoni LTDA |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.555/2024 DE 21 DE MARÇO DE 2024. “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA/MT A CEDER, MEDIANTE COMODATO, IMÓVEL PÚBLICO À GUILHERME CENSONI LTDA”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, sem ônus, em regime de comodato, à Guilherme Censoni LTDA, inscrita no CNPJ sob nº28.812.814/00001-40, a área de 4.135,56 m² (quatro mil cento e trinta e cinco metros quadrados e cinquenta e seis decímetros), situada no Município de Querência-MT, Lote 194-D, conforme descrição do perímetro: PARTINDO-SE do marco M.5, cravado na divisa com terras do lote 194-C e na margem esquerda da Estrada R-1, sentido Querência; desse ponto, pela margem esquerda da Estrada R-1, com azimete de 101º56'39" e distância de 37,31m (trinta e sete metros e trinta e um centímetros), chega-se ao marco M.6, cravado na divisa com o lote Aeroporto Municipal de Querência; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras do lote Aeroporto Municipal de Querência, com os seguintes azimutes e distâncias: 199º34'19" e 113,88m (cento e treze metros e oitenta e oito centímetros) até o marco M.7, cravado na divisa com o lote Aeroporto Municipal de Querência; desse ponto, por uma linha seca, onde divide com terras do Aeroporto Municipal de Querência, com azimute de 287º0'48.35" e distância de 36,78m (trinta e seis metros e setenta e oito centímetros), chega-se ao M.8, cravado na divisa do lote 194-C; desse ponto, por linha seca, onde divide com terras do lote 194-C, com azimute de 19º34'19" e distância de 110,58m (cento e dez metros e cinquenta e oito centímetros), chega-se ao marco M.5, marco inicial da descrição do perímetro. Sendo todos os lotes mencionados pertencentes à Cidade de Querência - MT. Art. 2° - O comodato far-se-á pôr contrato a ser regulamentado pelo Poder Executivo, da qual a Empresa Guilherme Censoni LTDA deverá estar devidamente estabelecida no Município e Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 com regularidade fiscal, apresentando as documentações pertinentes. Observadas as seguintes condições: a) A duração do comodato será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do sancionamento desta Lei; b) A empresa comodatária ficará obrigada a conservar o imóvel, inclusive a limpeza, promovendo as medidas necessárias para tal fim; c) Quaisquer benfeitorias que sejam introduzidas pela comodatária no imóvel reverterão ao Patrimônio Público, quando da entrega e devolução do imóvel, não cabendo à comodatária qualquer indenização ou ressarcimento; d) Toda a manutenção e conservação das instalações, bem como tarifas a serem pagas para concessionárias de energia, água, e demais despesas, serão de inteira responsabilidade da comodatária desta Lei; e) O contrato de comodato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo Poder Executivo Municipal; 1. Dando a comodatária ao imóvel, outras destinações que não aquela prevista nesta lei; 2. Por interesse do Poder Executivo Municipal. 3. A rescisão, denunciada pela comodante, far-se-á pôr notificação judicial ou extrajudicial, com prazo para desocupação de 60 (sessenta) dias. Art. 3º - A cessão em comodato de que trata esta Lei, será para a instalação de Empresa de atividades auxiliares dos transportes aéreos, sito, manutenção e reparação de aeronaves agrícola e comercial. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 21 de março de 2024. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal.