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norma nº 1563/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1563 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDispõe sobre a doação de lote urbano para instalação de sede da Defensoria pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
1 de 2
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
LEI MUNICIPAL N° 1.563/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a doação de lote urbano para 
instalação da sede da Defensoria Pública do 
Estado de Mato Grosso e dá outras 
providências.
 O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Defensoria Pública do 
Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, parte de um Lote de 
Terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Groso, na Rua A-9, 
locado sob lote nº 1, Quadra nº 15, do Setor A do loteamento denominado Projeto Querência I, 
com área de 1.400m² (mil e quatrocentos metros quadrados), destacado de uma área maior de 
3.600,00 m² (três mil e seiscentos mil metros quadrados), da Matrícula nº 2.101, Registro de 
Imóveis de Querência-MT, conforme memorial descritivo em anexo, com os seguintes limites e 
confrontações: 
ÁREA TOTAL: “Um lote de terras, com área de três mil e seiscentos metros quadrados 
(3.600m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na 
Rua A-9, locado sob o lote n. 1, da quadra n. 15, do Setor “A” do loteamento denominado 
Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 
60m (sessenta metros), com a Rua A-9; aos fundos na extensão de 60m (sessenta metros), 
com a Rua A-11; a direito, na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua A-10; e, à 
esquerda, na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua A-12.”
ÁREA DOADA: “Limita-se à frente, na extensão de 35m (trinta e cinco metros), com a 
Rua José Devilla; aos fundos na extensão de 35m (trinta e cinco metros), com o lote nº 
1B; à direita, na extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua A-10; à esquerda, na 
Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298
e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br
CEP 78.643.000 
Querência - MT
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
extensão de 40m (quarenta metros), com parte do lote nº 1. Sendo todos os lotes 
mencionados pertencentes à Quadra nº 15 do Setor A da Cidade de Querência - MT.”
Art. 2° - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado para a construção da 
sede da Defensoria Pública da Comarca de Querência-MT, em caráter permanente e definitivo.
Art. 3º - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na presente lei, 
ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, acarretará a reversão 
ao Patrimônio Público do referido bem.
Art. 4° - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria, para uso das 
atividades da Defensoria Pública desta Comarca, dentro das prescrições legais e técnicas da 
construção civil pertinentes.
Art. 5° - O beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da Publicação da Lei.
Art. 6° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura 
dos imóveis em favor do beneficiário, nos termos da presente Lei. 
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 01 de abril de 2024.
______________________
Fernando Gorgen
Prefeito Municipal.

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