| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação de sede da Defensoria pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. |
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Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 1 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 LEI MUNICIPAL N° 1.563/2024 DE 01 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a doação de lote urbano para instalação da sede da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 02.528.193/0001-83, parte de um Lote de Terras, situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Groso, na Rua A-9, locado sob lote nº 1, Quadra nº 15, do Setor A do loteamento denominado Projeto Querência I, com área de 1.400m² (mil e quatrocentos metros quadrados), destacado de uma área maior de 3.600,00 m² (três mil e seiscentos mil metros quadrados), da Matrícula nº 2.101, Registro de Imóveis de Querência-MT, conforme memorial descritivo em anexo, com os seguintes limites e confrontações: ÁREA TOTAL: “Um lote de terras, com área de três mil e seiscentos metros quadrados (3.600m²), situado na zona urbana da cidade de Querência, Estado de Mato Grosso, na Rua A-9, locado sob o lote n. 1, da quadra n. 15, do Setor “A” do loteamento denominado Projeto Querência I, com os seguintes limites e confrontações: à frente, na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua A-9; aos fundos na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua A-11; a direito, na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua A-10; e, à esquerda, na extensão de 60m (sessenta metros), com a Rua A-12.” ÁREA DOADA: “Limita-se à frente, na extensão de 35m (trinta e cinco metros), com a Rua José Devilla; aos fundos na extensão de 35m (trinta e cinco metros), com o lote nº 1B; à direita, na extensão de 40m (quarenta metros), com a Rua A-10; à esquerda, na Av. Cuiabá, Quadra 01 Lote 09 Setor C – Fone/Fax: (066) 3529 1218/3529-1298 e-mail: gabinete@querência.mt.gov.br CEP 78.643.000 Querência - MT 2 de 2 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 extensão de 40m (quarenta metros), com parte do lote nº 1. Sendo todos os lotes mencionados pertencentes à Quadra nº 15 do Setor A da Cidade de Querência - MT.” Art. 2° - O Imóvel, objeto da presente doação, deverá ser destinado para a construção da sede da Defensoria Pública da Comarca de Querência-MT, em caráter permanente e definitivo. Art. 3º - Na ocorrência de desvio de finalidade do uso do imóvel prevista na presente lei, ou ainda, do não cumprimento dos encargos estabelecidos nos artigos 4º e 5º, acarretará a reversão ao Patrimônio Público do referido bem. Art. 4° - O beneficiário fica obrigado a construir um prédio em alvenaria, para uso das atividades da Defensoria Pública desta Comarca, dentro das prescrições legais e técnicas da construção civil pertinentes. Art. 5° - O beneficiário terá o prazo de 05 (cinco) anos, a contar da Publicação da Lei. Art. 6° - Para a formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará escritura dos imóveis em favor do beneficiário, nos termos da presente Lei. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 01 de abril de 2024. ______________________ Fernando Gorgen Prefeito Municipal.