| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1996 |
| Date | 1996-02-22 |
| Ementa | DOA TERRENO À ADESQUE |
| native_id | 250 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.4ti5.002/0001-66 CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N*100/96 De 22 de fevereiro de 1996 DOA TERRENO À ADESQUE i DENIR PER3N, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado doar 01 (um) terreno á ADESQUE (Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querência). Art. 2° - O objetivo da doação do referido terreno no artigo 1° desta Lei, será para abrigar a construção e funcionamento da feira livre e dependências. Art. 3° - O terreno doado por esta Lei será o de n° 2, da quadra 06, do Setor C do loteamento urbano da cidade de Querência-MT, medindo 675 m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados). Art. 4° - O terreno doado não poderá ser vendido ou repassado a terceiros pelo beneficiado. Parágrafo Único - Caso o objetivo da doação não seja cumprido o terreno em questão retomará ao domínio da Prefeitura Municipal. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. de 1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 22 de fevereiro PERIN PREFEITO MUNICIPAL