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norma nº 100/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1996
Date 1996-02-22
EmentaDOA TERRENO À ADESQUE
native_id250

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.4ti5.002/0001-66
CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N*100/96
De 22 de fevereiro de 1996
DOA TERRENO À ADESQUE
i
DENIR PER3N, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado doar 01 (um) terreno á ADESQUE
(Associação de Desenvolvimento Comunitário de Querência).
Art. 2° - O objetivo da doação do referido terreno no artigo 1° desta Lei, será para
abrigar a construção e funcionamento da feira livre e dependências.
Art. 3° - O terreno doado por esta Lei será o de n° 2, da quadra 06, do Setor C do
loteamento urbano da cidade de Querência-MT, medindo 675 m2 (seiscentos e setenta e
cinco metros quadrados).
Art. 4° - O terreno doado não poderá ser vendido ou repassado a terceiros pelo
beneficiado.
Parágrafo Único - Caso o objetivo da doação não seja cumprido o terreno em questão
retomará ao domínio da Prefeitura Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
de 1996.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 22 de fevereiro
PERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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