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norma nº 101/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1996
Date 1996-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSO PARA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:
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Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO
CGC MF N° 37.46S.002/0001-Í6
CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N° 101/96
De 06 de março de 1996
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE RE￾PASSE DE RECURSO PARA ESCOLA ES￾TADUAL QUERÊNCIA E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL:
DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei n°
4.320 de 17.03. 1964,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à Associação de
Pais e Mestres da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Querência até o valor de R$ 1.000,00 (
mil reais) para pagamento de material de consumo, material de expediente e serviços.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a corregir o valor do repasse com base no
Índice de reajuste dos salários dos funcionários públicos municipais.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais) na seguinte classificação:
05 - Secretaria de Educação e Desporto
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
3231 - Subvenções sociais
2034 - Repasse financeiro para Escola Estadual de Querência
Art. 4° - Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo 3° será utilizado
recurso de anulação parcial:
05 - Secretaria de Educação e Desporto^
05.02 - Setor de Educação
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Ensino Regular
2016 - Manutenção e encargos com Seíor de Educação
Art. 5° - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 06 de março de
DENIRPERIN
PREFEITO MUNICIPAL

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