| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1996 |
| Date | 1996-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSO PARA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: |
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Í PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA RUA A-9, QUADRA-12, SETOR-A, CENTRO CGC MF N° 37.46S.002/0001-Í6 CEP 78.643-000 - QUERÊNCIA - ESTADO DE MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N° 101/96 De 06 de março de 1996 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE DE RECURSO PARA ESCOLA ESTADUAL QUERÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: DENIR PERIN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320 de 17.03. 1964, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Querência até o valor de R$ 1.000,00 ( mil reais) para pagamento de material de consumo, material de expediente e serviços. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a corregir o valor do repasse com base no Índice de reajuste dos salários dos funcionários públicos municipais. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) na seguinte classificação: 05 - Secretaria de Educação e Desporto 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 3231 - Subvenções sociais 2034 - Repasse financeiro para Escola Estadual de Querência Art. 4° - Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo 3° será utilizado recurso de anulação parcial: 05 - Secretaria de Educação e Desporto^ 05.02 - Setor de Educação 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Ensino Regular 2016 - Manutenção e encargos com Seíor de Educação Art. 5° - Esta Lei entra ern vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, em 06 de março de DENIRPERIN PREFEITO MUNICIPAL