| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1996 |
| Date | 1996-09-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 1997... |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCI A -MT - Lei Municipal n° 108/96 de 04 de setembro de 1996 ORÇAMENT O 99 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA Estado de Mato Grosso Rua A - 9 Quadra 12 Setor A - Centro CGC MF N° 37 465 002/0001-66 CEP N° 78.643.00 -Q U ERÊNCIA-MTLEI MUNICIPAL N°108/96 De 04 de setembro de 1996. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT - PARA O EXERCÍCIO DE 1997... DENIR PERIN, Prefeito do Município de Querência, de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 1997, estima a Receita e fíxa a Despesa em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a Administração Direta e discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramentos l-ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITA CORRENTE R$ 2.841000,00 Receita Tributária 411000,00 Receita Patrimonial 20.000,00 Receita Industrial A 1.000,00 Transferências Correntes .//. 2.344.000,00 Outras Receita* .. ..l..., 65.000.00 Derfl* Perin PREFEITO MUNICIPAL RECEITA DE CAPITAL R$ 657.000,00 Transferências de Capital 642.000,00 Outras Receitas de Capital 15.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundação Municipal de Previdência e Assistência Social Recursos Próprios R$ 300.000,00 TOTAL R$ 3.800.000,00 Artigo 3° - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a Discriminação dos Quadros " Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as Autarquias e Fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo. l- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Administração Direta: 01-Legislativa R$ 201.500,00 03-Administração e Planejamento 754.000,00 04 - Agricultura 99.000,00 06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 20.000,00 08 - Educação, Cultura e Desportos 845.000,00 09- Energia e Recursos Minerais 40.000,00 10 - Habitação e urbanismo 451.500,00 13 - Saúde e Sanemaneto 574.000,00 15 - Assistência e previdência 35.000,00 16 - Transporte 480.000,00 Subtotal 3.500.000,00 Administração Indireta: 15 - Assistência e Previdência ^ 300.000,00 TOTA L M. 3.800.000,00 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta: Poder Legislativo 01 - Câmara Municipal R$ 201.500,00 Poder Executivo 02 - Gabinete do Prefeito 216.000,00 03 - Secretaria de Administração e Planejamento 203.000,00 04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 992.500,00 05 - Secretaria de Educação e Desportos 875.000,00 06- Secretaria de Saúde 544.000,00 07 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social.. 125.000,00 08 - Secretaria de Agricultura 153.000,00 09- Secretaria de Finanças 190.000,00 Total da Administração Direta 3.500.000,00 Administração Indireta 01 - Fundação de Previdência e Assistência Social 300.000,00 Total da Administração Indireta 300.000,00 TOTALGERA L 3.800.000,00 Artigo 4° - O Poder Executivo Fica Autorizado a: a) realizar operações de Crédito por antecipação de Receita até o Limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares, efetuar transposição de um órgão para outro, de uma unidade para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 4.320/64. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor a Partir de 1° de janeiro de 1997. Gabinete do Prefeito Munidriáí em 04 de setembro de 1996. 11 1 ~"" *" "r DÊ9ÍIR PERIN PREFEITO MUNICIPAL.