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norma nº 108/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1996
Date 1996-09-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT PARA O EXERCÍCIO DE 1997...
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE
QUERENCI A
-MT -
Lei Municipal n° 108/96
de 04 de setembro de 1996
ORÇAMENT O
99 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERENCIA
Estado de Mato Grosso
Rua A - 9 Quadra 12 Setor A - Centro
CGC MF N° 37 465 002/0001-66
CEP N° 78.643.00 -Q U ERÊNCIA-MT￾LEI MUNICIPAL N°108/96
De 04 de setembro de 1996.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE QUERENCIA - MT -
PARA O EXERCÍCIO DE 1997...
DENIR PERIN, Prefeito do Município de Querência,
de Mato Grosso, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Querência,
Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 1997, estima a Receita e fíxa a
Despesa em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para a
Administração Direta e discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com o seguinte desdobramentos
l-ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA CORRENTE R$ 2.841000,00
Receita Tributária 411000,00
Receita Patrimonial 20.000,00
Receita Industrial A 1.000,00
Transferências Correntes .//. 2.344.000,00
Outras Receita* .. ..l..., 65.000.00
Derfl* Perin
PREFEITO MUNICIPAL
RECEITA DE CAPITAL R$ 657.000,00
Transferências de Capital 642.000,00
Outras Receitas de Capital 15.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação Municipal de Previdência e Assistência Social
Recursos Próprios R$ 300.000,00
TOTAL R$ 3.800.000,00
Artigo 3° - A Despesa da Administração direta será realizada
segundo a Discriminação dos Quadros " Programas de Trabalho" e "Natureza
da Despesa", integrantes desta Lei, e as Autarquias e Fundações em seus
respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
l- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta:
01-Legislativa R$ 201.500,00
03-Administração e Planejamento 754.000,00
04 - Agricultura 99.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 20.000,00
08 - Educação, Cultura e Desportos 845.000,00
09- Energia e Recursos Minerais 40.000,00
10 - Habitação e urbanismo 451.500,00
13 - Saúde e Sanemaneto 574.000,00
15 - Assistência e previdência 35.000,00
16 - Transporte 480.000,00
Subtotal 3.500.000,00
Administração Indireta:
15 - Assistência e Previdência ^ 300.000,00
TOTA L M. 3.800.000,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta:
Poder Legislativo
01 - Câmara Municipal R$ 201.500,00
Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito 216.000,00
03 - Secretaria de Administração e Planejamento 203.000,00
04 - Secretaria de Viação e Obras Públicas 992.500,00
05 - Secretaria de Educação e Desportos 875.000,00
06- Secretaria de Saúde 544.000,00
07 - Secretaria de Desenvolvimento e Promoção Social.. 125.000,00
08 - Secretaria de Agricultura 153.000,00
09- Secretaria de Finanças 190.000,00
Total da Administração Direta 3.500.000,00
Administração Indireta
01 - Fundação de Previdência e Assistência Social 300.000,00
Total da Administração Indireta 300.000,00
TOTALGERA L 3.800.000,00
Artigo 4° - O Poder Executivo Fica Autorizado a:
a) realizar operações de Crédito por antecipação de Receita até o
Limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida estimada, nos termos da
legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares, efetuar transposição de um
órgão para outro, de uma unidade para outra, até o limite de 20% (vinte por
cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7° da Lei Federal n°
4.320/64.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor a Partir de 1° de janeiro de
1997.
Gabinete do Prefeito Munidriáí em 04 de setembro de 1996. 11 1 ~"" *"
"r DÊ9ÍIR PERIN
PREFEITO MUNICIPAL.

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