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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-24
EmentaRegulamenta Lei Municipal nº 740/2013, que criou a Ouvidoria no Município em observância ao acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
RESOLUÇÃO 02/2014
Regulamenta Lei Municipal nº 740/2013, que criou a 
Ouvidoria no Município em observância ao acesso a 
informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II 
do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição 
Federal, e dá outras providências. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou em plenário e ela promulga a seguinte Resolução, em cumprimento ao disposto no art. 37 
e 216 da Constituição Federal.
CAPITULO I
Da Competência
Art. 1º - Fica regulamentada no âmbito do Poder Legislativo no que couber nos ditames da Lei Municipal 
740/2013, em consonância com inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II, do §3º do artigo 37 e no § 2º, do artigo 
216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011.
Art. 2º - Compete à Ouvidoria:
I - Receber reclamações, denúncias, elogios, solicitações e sugestões do cidadão, sobre os serviços prestados 
pela administração pública, respeitando os interesses individuais e coletivos legalmente assegurados;
II - Informar ao cidadão, sobre o recebimento de sua reivindicação e/ou mensagem;
III - colher os dados do solicitante e as informações pertinentes;
IV – Garantir ao cidadão o acompanhamento das informações de seu interesse, por meio do protocolo de 
informações, para acesso à tramitação interna da sua reivindicação e/ou mensagem;
V – Encaminhar a reivindicação, via memorando ao Gabinete do Presidente, para suas devidas providências e, 
extraordinariamente, estabelecendo prazo para atender a solicitação ou justificar, sobre suas dificuldades 
para o atendimento.
VI - A Ouvidoria terá até 15 (cinco) dias úteis para responder ao cidadão;
VII - registrar, cadastrar e informar, por meio de relatórios, ao Presidente e Diretoria Administrativa, as 
reclamações, elogios e sugestões encaminhadas pelo cidadão;
VIII - a Ouvidoria registrará, apenas, as reivindicações e/ou mensagens com a identificação de autoria;
Art. 3º Compete especificamente ao Ouvidor:
I - Reportar-se diretamente ao Presidente e ao Diretor administrativo, por meio de reuniões mensais de 
avaliação;
II - Elaborar relatórios estatísticos e analíticos, sobre os resultados do monitoramento das opiniões expressas 
pelos cidadãos, sendo os primeiros, referentes às quantificações das manifestações recebidas e os segundos, 
referentes ao atendimento solicitado pelos cidadãos;
III - elaborar relatórios anuais com indicadores sobre as críticas do cidadão e o nível de solução para as 
reclamações registradas na Ouvidoria;
Art. 4º - Compete ao Ouvidor quanto ao atendimento:
I - Assessorar o Gabinete do Presidente, conforme as atribuições definidas por esta resolução.
II - Atender o cidadão com respeito e cortesia, assegurando a rapidez e a qualidade no serviço;
III - zelar pela ética pública;
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RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 QD 06 LT 09 SETOR C –
FONE/FAX:(066) 3529 1119-1066
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
IV – colher as reivindicações manifestadas pelo cidadão e redigir ficha com as informações que serão 
encaminhadas ao setor responsável;
V - ser solidário e cooperativo para o efetivo cumprimento da missão da Ouvidoria, bem como, dos objetivos, 
das diretrizes e dos valores desta casa de Leis.
VI – analisar as denúncias, verificando se houve algum mal entendido ou se realmente carecem ser 
investigadas;
VII - abrir processo administrativo para averiguar as denúncias e assim contribuir para que falhas ou omissões 
não mais aconteçam.
Art. 5º São direitos do Ouvidor:
I – Receber regularmente, todas as informações solicitadas para o desenvolvimento do serviço de Ouvidoria;
II - Indicar o Ouvidor-substituto, nos casos de ausências e impedimentos.
CAPÍTULO II
Dos Atendimentos
Art. 6º Ouvidoria da Câmara Municipal de Querência, cuja atribuição é o atendimento das reivindicações 
formuladas pelos cidadãos e servidores públicos municipais terá funcionamento de segunda a Sexta feira, nos 
horários compreendidos das 07:30 as 11:30 horas, pelo telefone (66) 3529-11 19 e/ou e-mail.
I- Os atendimentos podem ser de 4 tipos:
a)- DENÚNCIAS: fatos graves contrários às Leis municipais vigentes;
b)– SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES: pedidos de informações, que deverão ser encaminhados, segundo o teor 
delas, ao departamento pertinentes;
c) - SUGESTÕES: para serem adotadas em qualquer setor da Câmara de Querência;
d) - RECLAMAÇÕES: quando as solicitações feitas anteriormente não forem atendidas.
Art. 7º - A Ouvidoria não dará prosseguimento às reclamações, quando:
I – Houver notória carência de fundamento na reclamação;
II- o interessado, cujas reclamações não couberem à Ouvidoria, será por esta, orientado a encaminhar-se aos 
órgãos municipais afetos à matéria.
Art. 8º - O atendimento feito pela Ouvidoria, será gratuito e as reivindicações poderão ser formuladas.
I- Por escrito e somente redigida e apresentada pelo interessado.
II- Por telefone, desde que o munícipe informe seu nome completo, telefone e endereço residencial;
III- Por meio eletrônico, e-mail, fax ou msn, com as mesmas identificações mencionadas acima;
Art. 9º Em todos os casos citados acima, o munícipe poderá exigir da Ouvidoria que sua identidade seja 
mantida em sigilo.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Querência – MT 24 de fevereiro de 2014.
João Cesar da Silva Rodrigues
Presidente

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