| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1615 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do art 37, da Constituição Federal, ao subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Querência -MT, e dá outras providências. |
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[Ds sc Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.615/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025 “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, ao subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Querência, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Concede-se ao subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,77% (quatro inteiros vírgula setenta e sete centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 05 de março de 2025. Gilmar Roinoldo Wentz Prefeito Municipal , Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66