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norma nº 1615/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1615 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaConcede revisão geral anual na forma do inciso X, do art 37, da Constituição Federal, ao subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do Município de Querência -MT, e dá outras providências.
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[Ds sc
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.615/2025
DE 05 DE MARÇO DE 2025
“Concede revisão geral anual na forma do inciso
X, do Art.37, da Constituição Federal, ao
subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários
do município de Querência, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se ao subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários do município de
Querência, a revisão geral anual com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor
as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no importe de 4,77% (quatro inteiros vírgula
setenta e sete centésimos percentuais), acumulado em fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de março de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 05 de março de 2025.
Gilmar Roinoldo Wentz
Prefeito Municipal ,
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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