| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir o dia do Nordestino no Município de Querência e dá outras providências. |
| native_id | 2594 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso —- MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.618/2025 DE 05 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre Instituir o Dia do Nordestino no Município de Querência e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia do Nordestino no município de Querência, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro, em homenagem à cultura, história e contribuições do povo nordestino para o desenvolvimento do município. Art. 2º A data passará a integrar o calendário oficial do município, podendo ser celebrada com eventos culturais, educacionais e sociais que valorizem as tradições nordestinas, tais como: I— Apresentações musicais e de dança típicas do Nordeste; II — Exposições de artesanato e culinária nordestina; HI — Palestras e atividades educativas sobre a cultura e história do Nordeste; IV — Homenagens a personalidades nordestinas que tenham contribuído para o crescimento de Querência. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades culturais, associações. escolas e demais instituições para a realização de atividades alusivas à data. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 05 de março de 2025. , Dl | Bllmar Peinoldo Wo Prefeito Municipal Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C —- WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66