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norma nº 892/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2015
Date 2015-03-02
EmentaINSTITUI MÃO DE TRÁFEGO ÚNICO EM RUAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CNPJ 37.465.002/0001-66
QUERÊNCIA
trabalhando fará Joáos
LEI MUNICIPAL N°. 892/2015
DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Institui mão de tráfego único em ruas do
Município de Querência e dá outras
providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir mão única de
direção em vias públicas do município de Querência, assim discriminados:
E8;
I - Rua B4, trecho compreendido entre Rua Minas Gerais sentido a Rua B1;
II - Rua E7, trecho compreendido entre Avenida Mato Grosso sentido a Rua
III - Rua F3, trecho compreendido entre Rua Amazonas sentido a Rua F2.
Parágrafo único. Fica proibido o trânsito de veículos pesados no trecho de
vias públicas compreendidas neste artigo.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de Março de 2015.
/
Prefeito Municipal
Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298
e-mail: gabínete@querejiçia.mt.qov.br
CEP 78.643.000
Querência - MT

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