| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2015 |
| Date | 2015-03-02 |
| Ementa | INSTITUI MÃO DE TRÁFEGO ÚNICO EM RUAS DO MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ 37.465.002/0001-66 QUERÊNCIA trabalhando fará Joáos LEI MUNICIPAL N°. 892/2015 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Institui mão de tráfego único em ruas do Município de Querência e dá outras providências. GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir mão única de direção em vias públicas do município de Querência, assim discriminados: E8; I - Rua B4, trecho compreendido entre Rua Minas Gerais sentido a Rua B1; II - Rua E7, trecho compreendido entre Avenida Mato Grosso sentido a Rua III - Rua F3, trecho compreendido entre Rua Amazonas sentido a Rua F2. Parágrafo único. Fica proibido o trânsito de veículos pesados no trecho de vias públicas compreendidas neste artigo. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de Março de 2015. / Prefeito Municipal Av. Cuiabá N. 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C - Fone/Fax: (066)3529 1218/3529-1298 e-mail: gabínete@querejiçia.mt.qov.br CEP 78.643.000 Querência - MT