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norma nº 1624/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaDispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e estabelece outras providências.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2025
DE 07 DE ABRIL DE 2025
“Dispõe sobre a vedação de execução de
músicas e videoclipes com letras e
coreografias que façam apologia ao crime, ao
uso de drogas, ou expressem conteúdos
verbais e não verbais de cunho sexual e
erótica, nas unidades escolares da rede de
ensino do Município de Querência, Estado de
Mato Grosso, e estabelece outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e
coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não
verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades de ensino públicas e privadas no município de
Querência, Estado de nato Grosso.
Art. 2º - Fica vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do
município de Querência, Estado de Mato Grosso a reprodução de músicas e videoclipes que
contenham:
I — Letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o
cometimento de ilícitos penais;
II - Letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas;
1 - Letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico.
Parágrafo Único. São executadas do caput deste artigo as unidades de ensino superior.
Art. 3º - OS coordenadores, diretores e responsáveis gelas unidades de ensino que
infringirem o disposto no art. 2º desta Lei responderão:
Avenida Cuiabá Ne 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — nal,
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
pp: (66) 3529-1218 /
Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
TI - Quando praticado por funcionário público à revelia deste: por meio de procedimento
administrativo disciplinar, sendo passível da aplicação das penas previstas em lei específica;
II - Quando praticado por funcionário de empresa privada ou à revelia deste: as seguintes
penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa:
a) Advertência escrita, advertência verbal, suspensão ou demissão do funcionário, de acordo com
sua responsabilidade; cumulada com multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários mínimos aos
estabelecimentos privados onde se tenha praticado o ilícito, sendo elevado ao teto após a primeira
reincidência.
Parágrafo único. Aplica-se a multa de que trata a alínea "b" do inciso II deste artigo ao servidor
público que comprovadamente omitir-se frente ao não atendimento do que dispõe esta Lei ou
concorrer para o seu descumprimento.
Art. 4º - O diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o
cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o
material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º - Qualquer pessoa que verifique a ocorrência descrita no art. 2 desta Lei, na omissão
da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos competentes.
Art. 6º - Os valores arrecadados em decorrência da multa de que trata a alínea “b” do inciso
I do art. 3 desta Lei serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência —- MT, 07 de abril de 2025.
2/00),
Gilmar Reinoldo Went:
Prefeito Municipal
5, Quadra 01, Lote 09, Setor C -—- WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66
Avenida Cuiabá Nº

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