| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2025 |
| Date | 2025-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e estabelece outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 LEI MUNICIPAL Nº 1.624/2025 DE 07 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a vedação de execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades escolares da rede de ensino do Município de Querência, Estado de Mato Grosso, e estabelece outras providências”. O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótica, nas unidades de ensino públicas e privadas no município de Querência, Estado de nato Grosso. Art. 2º - Fica vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino do município de Querência, Estado de Mato Grosso a reprodução de músicas e videoclipes que contenham: I — Letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; II - Letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas; 1 - Letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico. Parágrafo Único. São executadas do caput deste artigo as unidades de ensino superior. Art. 3º - OS coordenadores, diretores e responsáveis gelas unidades de ensino que infringirem o disposto no art. 2º desta Lei responderão: Avenida Cuiabá Ne 335, Quadra 01, Lote 09, Setor € — nal, Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 pp: (66) 3529-1218 / Prefeitura Municipal de Querência Mato Grosso — MT Gestão 25/28 TI - Quando praticado por funcionário público à revelia deste: por meio de procedimento administrativo disciplinar, sendo passível da aplicação das penas previstas em lei específica; II - Quando praticado por funcionário de empresa privada ou à revelia deste: as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma gradativa: a) Advertência escrita, advertência verbal, suspensão ou demissão do funcionário, de acordo com sua responsabilidade; cumulada com multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários mínimos aos estabelecimentos privados onde se tenha praticado o ilícito, sendo elevado ao teto após a primeira reincidência. Parágrafo único. Aplica-se a multa de que trata a alínea "b" do inciso II deste artigo ao servidor público que comprovadamente omitir-se frente ao não atendimento do que dispõe esta Lei ou concorrer para o seu descumprimento. Art. 4º - O diretor ou gestor da unidade escolar será o responsável necessário por fiscalizar o cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º - Qualquer pessoa que verifique a ocorrência descrita no art. 2 desta Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos competentes. Art. 6º - Os valores arrecadados em decorrência da multa de que trata a alínea “b” do inciso I do art. 3 desta Lei serão integralmente revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência —- MT, 07 de abril de 2025. 2/00), Gilmar Reinoldo Went: Prefeito Municipal 5, Quadra 01, Lote 09, Setor C -—- WhatsApp: (66) 3529-1218 / Querência-MT CNPJ: 37.465.002/0001-66 Avenida Cuiabá Nº