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norma nº 1625/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2025
Date 2025-04-17
EmentaAltera a lei 1.552/2024. Que cria o distrito Agrovila Pingos D'Água, com área territorial de 79,8556 há, pertencente ao município de Querência-MT, de acordo com o Artigo 20 da Lei Orgânica Municipal.
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Prefeitura Municipal de Querência
Mato Grosso — MT
Gestão 25/28
LEI MUNICIPAL Nº 1.625/2025
DE 07 DE ABRIL DE 2025
“ALTERA A LEI 1.552/2024 — CRIA O
DISTRITO AGROVILA PINGOS D'ÁGUA,
COM AREA TERRITORIAL DE 79,8556
HÁ, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE
QUERÊNCIA - MT, DE ACORDO COM O
ARTIGO 20 DA LEI ORGANICA
MUNICIPAL”.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas
atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Altera-se o Art. 3º. da Lei 1.552/2024 de 04 de março de 2024, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art.3º. O Distrito Agrovila Pingos D' Agua será administrado por um Administrador Distrital, que
será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, e o mesmo participará do planejamento, execução e
fiscalização e controle dos serviços e atividades no âmbito do distrito, assegurando-lhe pleno acesso
a todas as informações que necessitam.
Parágrafo único. O mandato do Administrador Distrital será de 02 (dois) anos, permitida a
recondução, com subsidio de R$7.473,19 (sete mil, quatrocentos e setenta e três, com dezenove
centavos), o qual deverá ser revisado anualmente, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário anualmente, não podendo
ultrapassar o básico do vereador.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência — MT, 07 de abril de 2025.
Zumo los
“Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
Avenida Cuiabá Nº 335, Quadra 01, Lote 09, Setor C — WhatsApp: (66) 3529-1218 /
Querência-MT
CNPJ: 37.465.002/0001-66

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