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norma nº 22/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-19
EmentaFixa valores de diárias para vereadores.
native_id2612

Documents (1)

texto integral #

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e
CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
: | | €GC 03892 042/0001-72
PORTARIA Nº 22/2025
De 10 de fevereiro de 2.025
PUBLICADO |
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Fixa valores de diárias para vereadores
da Câmara Municipal de Querência - MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas
, Atribuições legais e com fulcro no $ 2º do art. 1º da Lei Municipal 617/2010:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica fixado os valores das diárias de viagem de vereadores da Câmara Municipal
conforme lei municipal nº 617/2010:
I- R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) viagens para fora do Estado;
HI- R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para viagens à municípios distantes até 250
Km dentro do Estado (com pernoite):
Hl- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para viagens à municípios distantes até 250 km
dentro do estado (sem pernoite):
IV- R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para demais municípios dentro do Estado:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
An. 3º Comunique-se aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as
Jevidas anotações e registros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
Portaria nº 70/2022, de 21 de novembro de 2.022.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Luiz VEM Re
Luiz Vezaro
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
QUERÊNCIA MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA
CGC 03 892 042/0001-72
PORTARIA Nº 22/2025
De 10 de fevereiro de 2.025
PUBLICADO
13 1 Qui dors
Fixa valores de diárias para vereadores
da Câmara Municipal de Querência - MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas
— atribuições legais e com fulcro no $ 2º do art. 1º da Lei Municipal 617/2010:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica fixado os valores das diárias de viagem de vereadores da Câmara Municipal
conforme lei municipal nº 617/2010:
I- R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) viagens para fora do Estado;
Il- R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para viagens à municípios distantes até 250
Km dentro do Estado (com pernoite):
Hl- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para viagens à municípios distantes até 250 km
dentro do estado (sem pernoite):
IV- R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para demais municípios dentro do Estado:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art. 3º Comunique-se aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as
devidas anotações e registros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
Portaria nº 70/2022, de 21 de novembro de 2.022.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
o Z, VEZ ANO
Luiz Vezáro
Presidente
RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € —
QUERÊNCIA MT
PORTARIA Nº 70/2022
De 21 de Novembro de 2.022
| PUBLICADO
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Fixa valores de diárias para vereadores
da Câmara Municipal de Querência - MT.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas
" atribuições legais e com fulcro no $2 doart. 1º daLei Municipal 617/2010:
DD RESOLVE:
Art. 1º - Fica fixado os valores das diárias de viagem de vereadores da Câmara Municipal
conforme lei municipal nº 617/2010:
I- R$ 1.000,00 [um mil reais) viagens Para fora do Estado:
H- R$ 500,00 | quinhentos reais) Para viagens à municípios distantes até 250 Km dentro
do Estado (com pemoite):
Hi- R$ 400,00 | quatrocentos reais) Para viagens à municípios distantes até 250 km
dentro do estado (sem pernoite):
IV. R$ 800,00 ( seiscentos reais) Para demais municípios dentro do Estado:
Am. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta da dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal.
Art, 8º Comunique-se aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as
“evidas anotações e registros.
ON
«sit. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a
Portaria nº 60/2020, de 21 de dezembro de 2.022.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.

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