| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2025 |
| Date | 2025-02-19 |
| Ementa | Fixa valores de diárias para vereadores. |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA : | | €GC 03892 042/0001-72 PORTARIA Nº 22/2025 De 10 de fevereiro de 2.025 PUBLICADO | JO [0% [| AORS Fixa valores de diárias para vereadores da Câmara Municipal de Querência - MT. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas , Atribuições legais e com fulcro no $ 2º do art. 1º da Lei Municipal 617/2010: RESOLVE: Art. 1º - Fica fixado os valores das diárias de viagem de vereadores da Câmara Municipal conforme lei municipal nº 617/2010: I- R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) viagens para fora do Estado; HI- R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para viagens à municípios distantes até 250 Km dentro do Estado (com pernoite): Hl- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para viagens à municípios distantes até 250 km dentro do estado (sem pernoite): IV- R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para demais municípios dentro do Estado: Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. An. 3º Comunique-se aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as Jevidas anotações e registros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria nº 70/2022, de 21 de novembro de 2.022. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Luiz VEM Re Luiz Vezaro Presidente RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — QUERÊNCIA MT ; aeee CÂMARA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CGC 03 892 042/0001-72 PORTARIA Nº 22/2025 De 10 de fevereiro de 2.025 PUBLICADO 13 1 Qui dors Fixa valores de diárias para vereadores da Câmara Municipal de Querência - MT. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas — atribuições legais e com fulcro no $ 2º do art. 1º da Lei Municipal 617/2010: RESOLVE: Art. 1º - Fica fixado os valores das diárias de viagem de vereadores da Câmara Municipal conforme lei municipal nº 617/2010: I- R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) viagens para fora do Estado; Il- R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para viagens à municípios distantes até 250 Km dentro do Estado (com pernoite): Hl- R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) para viagens à municípios distantes até 250 km dentro do estado (sem pernoite): IV- R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para demais municípios dentro do Estado: Art. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art. 3º Comunique-se aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as devidas anotações e registros. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria nº 70/2022, de 21 de novembro de 2.022. Publique-se, registre-se, cumpra-se. o Z, VEZ ANO Luiz Vezáro Presidente RUA WERNER CARLOS GALLE, 265 SETOR € — QUERÊNCIA MT PORTARIA Nº 70/2022 De 21 de Novembro de 2.022 | PUBLICADO JE !u jooci Fixa valores de diárias para vereadores da Câmara Municipal de Querência - MT. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Querência - MT, no uso de suas " atribuições legais e com fulcro no $2 doart. 1º daLei Municipal 617/2010: DD RESOLVE: Art. 1º - Fica fixado os valores das diárias de viagem de vereadores da Câmara Municipal conforme lei municipal nº 617/2010: I- R$ 1.000,00 [um mil reais) viagens Para fora do Estado: H- R$ 500,00 | quinhentos reais) Para viagens à municípios distantes até 250 Km dentro do Estado (com pemoite): Hi- R$ 400,00 | quatrocentos reais) Para viagens à municípios distantes até 250 km dentro do estado (sem pernoite): IV. R$ 800,00 ( seiscentos reais) Para demais municípios dentro do Estado: Am. 2º As despesas decorrentes da presente Portaria correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. Art, 8º Comunique-se aos Departamentos de Contabilidade e Financeiro para que faça as “evidas anotações e registros. ON «sit. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria nº 60/2020, de 21 de dezembro de 2.022. Publique-se, registre-se, cumpra-se.