br-locleg corpus explorer

← Querência (MT)

norma nº 114/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE PARA ESCOLA ESTADUAL DE QUERÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id265

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA A 9, S/N -QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219
Cep 78.643-000 QUERÊNCIA - MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL N° 114/97
De 03 de Março de 1997
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE
PARA ESCOLA ESTADUAL DE QUERÊNCIA
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL:
r V -
HEUO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de
Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em atendimento
aos artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320 de 17.03 1964.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência
V *•» aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ari. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Querência até o
valor de RS 1.050,00 ( mil e cincoenta reais ) para pagamento de material de consumo,
material de expediente e serviços.
Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a corregir o valor do repasse
com base no índice de reajustes dos salários dos funcionários públicos municipais.
Art 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
especial no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ) na seguinte classificação:
05 - Secretaria de Educação e Desporto
08 - Educação e Cultura
42 - Ensino Fundamental
188 - Encino Regular
3231 - Subvenção Sociais
2034 - Repasse financeiro para Escola Estadual de Querência
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Querência
CGC 37.465.002/0001 - 66
RUA A 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219
Cep 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO
Art. 4° - Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo 3° será
utilizado recurso de anulação parcial:
05 - Secretaria de Educação e Desporto
65.02 - Setor de Educação
08 - Educação e Cultura
42 Encino Fundamenta]
188 - Encino Regular
2016 - Manutenção e encargos com Setor de Educação
Ait. S° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposíçdes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência,
em 03 de Março de 1997,
1 J
HÉLIO VITORINO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →