| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE PARA ESCOLA ESTADUAL DE QUERÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 265 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9, S/N -QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 QUERÊNCIA - MATO GROSSO LEI MUNICIPAL N° 114/97 De 03 de Março de 1997 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE REPASSE PARA ESCOLA ESTADUAL DE QUERÊNCIA E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL: r V - HEUO VITORINO SILVA, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei n° 4.320 de 17.03 1964. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Querência V *•» aprovou e Eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ari. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1° e 2° Graus Querência até o valor de RS 1.050,00 ( mil e cincoenta reais ) para pagamento de material de consumo, material de expediente e serviços. Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a corregir o valor do repasse com base no índice de reajustes dos salários dos funcionários públicos municipais. Art 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito especial no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ) na seguinte classificação: 05 - Secretaria de Educação e Desporto 08 - Educação e Cultura 42 - Ensino Fundamental 188 - Encino Regular 3231 - Subvenção Sociais 2034 - Repasse financeiro para Escola Estadual de Querência ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Querência CGC 37.465.002/0001 - 66 RUA A 9, S/N - QUADRA 12 - SETOR A - TELEFAX: (065) 529-1218 - 529-1219 Cep 78.643-000 - QUERÊNCIA - MATO GROSSO Art. 4° - Para cobertura do Crédito Especial previsto no artigo 3° será utilizado recurso de anulação parcial: 05 - Secretaria de Educação e Desporto 65.02 - Setor de Educação 08 - Educação e Cultura 42 Encino Fundamenta] 188 - Encino Regular 2016 - Manutenção e encargos com Setor de Educação Ait. S° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposíçdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, em 03 de Março de 1997, 1 J HÉLIO VITORINO SILVA PREFEITO MUNICIPAL